As Comissões de Defesa das Prerrogativas e de Defesa do Advogado Público da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), prestaram solidariedade ao procurador do Estado que foi preso e algemado ao tentar sair de um dos prédios do Complexo Rio Madeira (Centro Político-Administrativo), em Porto Velho.
Estiveram com o Procurador , Joel de Oliveira, os membros da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Maracélia Oliveira, Soraia Silva, Monalisa Silva e Saulo Correia, além do presidente e da vice-presidente da Comissão de Defesa do Advogado Público, Jorge Júnior Miranda de Araújo e Lia Torres Dias.
Segundo informações, o advogado público havia se identificado na entrada do CPA, quando pretendeu sair, foi impedido pelo pessoal da recepção e, ao que aparenta nas imagens colhidas, foi humilhado pelos agentes da Polícia Militar que fizeram o atendimento.
O presidente da Comissão de Defesa do Advogado Público, Jorge Júnior Miranda, acionou a Comissão de Defesa das Prerrogativas para que fossem tomadas todas as medidas possíveis para proteção do advogado e eventual punição dos agentes, sendo confirmados os excessos na conduta.
A Comissão de Defesa do Advogado Público entrevistou o procurador do Estado Joel de Oliveira, na manhã de quinta-feira (02), coletou dados, recepcionou fotos impressas, cópia de ata de processo crime em desfavor do advogado, DVD com fotos e imagens, relatando que as denúncias de violação dos direitos dos advogados públicos, na defesa da legalidade e das suas prerrogativas funcionais estão sendo encaminhadas em regime de urgência à Comissão de Defesa das Prerrogativas, com acompanhamento permanente da Comissão de Defesa do Advogado Público.
A presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Maracélia Oliveira, disse que a há cerca de um ano e meio a Gerência do CPA atendeu pedido da OAB/RO para o ingresso irrestrito de advogado, independe de filas, quando devidamente identificado com a carteira profissional.
O ingresso irrestrito de advogados em prédios públicos está consagrado no art. 7º, inc. VI, “c”, da Lei nº 8.906/94.
“No caso, o advogado identificou-se na portaria, sendo inconcebível que recebesse tratamento indigno. Nenhum cidadão poderia ser tratado daquela maneira, muito menos um advogado. A OAB repudia qualquer ato atentatório à prerrogativa do art. 6º, parágrafo único, do nosso Estatuto da OAB, que afirma que os servidores devem nos tratar à altura da dignidade da grande profissão que é a advocacia, verdadeiro escudo do cidadão”.
Com o pedido formulado diretamente pela Comissão dos Advogados Públicos, a Comissão de Defesa das Prerrogativas analisará possíveis medidas para o caso, como assistência em todos os processos relativos ao episódio, representação e desagravo dos agentes públicos que se excederam.
“A Comissão de Defesa das Prerrogativas está atenta para atender prontamente qualquer advogado com seus direitos violados. Temos quatro plantonistas por semana – que podem ser acionados pelo celular 8415.4540 – prontos, ininterruptamente, para atender chamadas emergenciais ou não”, complementou Maracélia.
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