A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) irá realizar um Ato Público contra a Reforma da Previdência. O evento irá acontecer no dia 11 de abril, às 19h, na sede da Subseção. Na ocasião, a Ordem irá se posicionar oficialmente contra a Reforma da Previdência e a favor de um maior debate sobre o assunto, que envolve a vida de milhões de brasileiros, incluindo o povo rondoniense.
“O Ato Público irá marcar oficialmente a posição da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia contra a Reforma da Previdência, que irá afetar, principalmente, os trabalhadores brasileiros. Por isso, convidamos toda a sociedade civil, entidades de classe e as 18 Subseções para se unirem na luta pelos direitos e garantias do povo brasileiro”, comenta Andrey.
O Ato Público será realizado por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Sociais, juntamente com a diretoria da Seccional. “Muito pouco ou quase nada ficou debatido entre a sociedade civil e o governo federal sobre a Reforma da Previdência. O conjunto de organizações que funcionam em prol do Estado Democrático de Direito não está participando da tomada de decisões, que afetará diretamente empregados, empregadores, empresas, instituições públicas e demais organizações”, salienta Jacson.
O presidente da comissão da OAB/RO também afirma que as definições que alteram drasticamente o tempo de trabalho e de contribuição previdenciária são frutos das decisões unilaterais de gestores públicos preocupados com apenas uma vertente dos interessados. Explica que no Direito, o negócio unilateral é um tipo de tomada de decisão em que somente uma das partes é beneficiada, ou seja, onde apenas um dos envolvidos é valorizado em detrimento de outro. Dessa forma, o trabalhador seria vítima de uma decisão previdenciária que beneficia exclusivamente o Estado, da forma mais conveniente.
“A Comissão de Defesa dos Direitos Sociais da OAB/RO, em apoio ao “Ato Contra a Reforma Previdenciária” do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, se posiciona contrária à tomada de decisão do pleito, sem a participação popular efetiva, seja por meio de consulta online, plebiscito, ou outro meio em que se convalide a opinião pública, principalmente dos trabalhadores que engrenam a máquina do Estado Democrático de Direito”, enfatiza Jacson.