O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irá lançar, no dia 17 de outubro, uma campanha de sensibilização sobre os efeitos da publicidade direcionada às crianças. No mesmo dia, a Seccional Rondônia da OAB também irá realizar um ato para apoiar o início da ação, idealizada pelo presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores da OAB/RO, Gabriel Tomasete.
O tema foi incluído na pauta dos conselheiros da OAB a pedido da presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem, Marié Miranda. Mais de vinte organizações e movimentos da sociedade civil, como a Rede Brasileira Infância e Consumo, o Instituto Alana, por meio dos programas Criança e Consumo e Prioridade Absoluta; a ANDI – Comunicação e Direitos; o Conselho Federal de Nutricionistas; o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) assinaram a carta de apoio à iniciativa enviada à presidência da OAB em Brasília.
“A OAB/RO, por ser a casa da cidadania, está sempre preocupada com os cidadãos. Por isso, parabenizo a nossa Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, na pessoa do presidente, Gabriel Tomasete, que trouxe à tona a preocupação relacionada ao fato de que consumir sem ser orientado, de forma indevida e distorcida, traz um prejuízo muito grande e a publicidade infantil deve respeitar os direitos do consumidor e da criança”, enfatiza o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
Segundo Tomasete, o objetivo da campanha da OAB é levar os temas consumismo e publicidade infantil ao conhecimento de pais, educadores, profissionais de diversas áreas que lidam com crianças e da sociedade em geral, debatendo os seus reflexos nas famílias, na saúde pública e até mesmo na segurança pública.
Para Tomasete, as crianças são vítimas da cultura do consumo que pode ser presenciado atualmente na sociedade. “Essa cultura do consumo traz consequências que impactam enormemente a infância. O superendividamento das famílias também é um grande problema que decorre do excesso de publicidade e do estímulo ao consumo. Também podemos citar a erotização precoce, a adultização e a violência, já que a cultura do consumo contribui para a exclusão social, visto que nem todos podem comprar aquilo que é anunciado. Muitas crianças que não podem ter o que querem, reagem de forma violenta contra a família e a sociedade. Na verdade, não podem ter aquilo que elas são induzidas a acreditar que precisam pela pressão da publicidade e da mídia”, explica Gabriel.
Sobre a obesidade infantil, Gabriel frisa que o poder da publicidade de alimentos não saudáveis e de guloseimas no país é gritante. Atualmente, 50% da publicidade dirigida para as crianças trata-se de alimentos e, dentro deste montante, mais de 80% dos produtos não são saudáveis. “A publicidade infantil, de alimentos e de outros produtos, gera estresse familiar devido à dificuldade que os pais enfrentam em ter que dizer ‘não’ diariamente para as crianças que são vítimas dessa cultura de consumo”, reforça.
Manifesto para a adesão do CFOAB
“O direcionamento de publicidade aos indivíduos com menos de 12 anos de idade é considerado ilegal pelo ordenamento normativo brasileiro, pois se vale da peculiar condição de desenvolvimento bio-psicológico da criança para persuadir-lhe ao consumo de produtos e serviços, conforme fartamente fundamentado no parecer jurídico que embasa a referida Campanha, que se baseia no disposto nos artigos 227, da Constituição Federal, Lei nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei nº 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), especialmente os artigos 36, 37, §2º e 39, IV, e Resolução nº 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”.