A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão da Mulher Advogada (CMA) e da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDDC), irá realizar, nesta terça-feira (1º), a palestra sobre a “Ilegalidade da Cobrança de Preços Diferenciados para Homens e Mulheres”. O evento, que terá a palestra do presidente da CDDC, Gabriel Tomasete, está marcado para as 17h, na sede da Seccional. A ocasião também contará com a conferência sobre “Imagem Profissional”, com Thaís Lannuzi.
“Iremos falar sobre imagem profissional e acerca desse tema que atualmente é muito debatido pela comunidade e imprensa, de modo geral. Isso, uma vez que cobrar valores diferentes para homens e mulheres é considerado discriminatório e abusivo”, explica a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Renata Fabris.
Segundo Renata, a principal justificativa para a exigência de preços iguais está na Constituição. “A Magma Carta brasileira diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Nas normas, só há diferenciações entre os gêneros para garantir direitos, como a licença-maternidade, por exemplo”.
Renata ilustra a questão afirmando que as casas noturnas colocam as mulheres em posição de isca, para atrair consumidores homens heterossexuais. “As mulheres passam a ser consideradas como um produto, música ou bebida, o que é um retrato claro de machismo”, alerta.
O palestrante e presidente da CDDC ressalta a importância do preço igual na “balada”, seguindo o princípio da dignidade humana. “Hoje falaremos sobre essa questão, no evento da Comissão da Mulher Advogada, em que vamos apresentar a decisão do Senado, que considerou como irregular essa prática”, explana.
Ilegalidade
A diferenciação de preços por gênero no setor de lazer e entretenimento é ilegal, afirma o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Por este motivo, neste mês de agosto, as casas noturnas, bares e restaurantes terão de se adequar à determinação. A partir daí, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. Os órgãos de defesa do consumidor também poderão ser acionados.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) elaborou uma nota técnica para que as associações representativas desses setores ajustem seus comportamentos à legalidade. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação podem ser punidos com as sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A nota diz que a diferenciação de preços entre homens e mulheres afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Trata a questão como uma prática comercial abusiva, que utiliza a mulher como estratégia de marketing que a coloca em situação de inferioridade.
Confira a nota técnica aqui.