A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), publicou na manhã desta quinta-feira (30), no Diário Oficial da OAB (DEOAB), a Resolução 09/2020 que altera e suspende, por 90 dias, os efeitos da Resolução 001/2019, que regulamentou o sistema e controle de serviços na instituição e no espaço CAARO aos profissionais inadimplentes.
A medida foi proposta pelo presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO), Elton Fülber, durante sessão do Conselho Seccional da OABRO, realizada neste mês. O pedido leva em consideração as estratégicas adotadas pela presidência da Ordem e pelo Comitê de Crise da Seccional diante da pandemia do coronavírus e visa possibilitar que os profissionais inadimplentes sejam beneficiados com as ações desenvolvidas neste período.
De acordo com o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, neste momento delicado de calamidade pública é preciso amparar ainda mais a advocacia e a sociedade. “Existe a necessidade de mantermos a normalidade dos serviços prestados ao mesmo tempo em que criamos medidas efetivas para zelar pela saúde e pelo bem estar de todos”, afirmou.
Elton Fülber, presidente da CAARO, explica que a medida é louvável, visto que o momento requer cautela e empatia. “Nestes tempos difíceis, precisamos ainda mais prezar pela solidariedade, por isso essa suspensão é bem-vinda”, disse.
A retomada dos efeitos da Resolução 01/2019, dependerá de reavaliação dos cenários da Covid-19 e seus reflexos, pela presidência da Seccional e da CAARO, assim como seus diretores, com o auxílio do Comitê de gerenciamento de Crise da OAB Rondônia.
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