A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) conclama todos os advogados que atuam na Justiça Federal a realizar o credenciamento no sistema eletrônico de intimação na Seção Judiciária do Estado. O Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, ressalta que “a medida tem por objetivo a redução de custos e de tempo de serviço, e maior rapidez no andamento dos processos”.
Conforme Ofício nº 87 recebido da 4ª Vara do Juizado Especial Federal, assinado pela Juíza Federal Juliana Maria da Paixão, a Portaria nº 06/GABJU/4ªVara de 18/10/2012 já autoriza a intimação de advogados por meio de publicação no Diário Oficial, e a partir do próximo dia 10 de dezembro entra em vigor a intimação de advogados somente por meio eletrônico.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante convoca todos os advogados que atuam neste Foro a realizarem o cadastramento no Sistema Informatizado de Citações/Intimações – E-Cint, lembrando que o sistema é de fácil acesso e visa tornar céleres as citações e intimações por meio eletrônico.
Dentre as facilidades do sistema está a concessão do prazo de até dez dias para acesso ao sistema antes do início da contagem do prazo efetivamente processual, e, ainda o advogado que se cadastrar no PUSH-TRF1, sistema vinculado ao E-Cint, receberá informação de qualquer movimentação processual ocorrida.
Segundo a Juíza Federal Jaqueline Gurgel do Amaral atualmente existem mais de 17 mil processos no juizado, e um dos fatores que contribuem para a morosidade no andamento dos processos é o fato de muitos advogados não serem intimados para as audiências. “As correspondências que mandamos retornam por não recebimento devido os dados cadastrais de endereços serem inválidos, e como a maioria destes advogados não estão cadastrados em nosso sistema eletrônico de intimação, fica impossibilitada esta comunicação, fato que tem causado o arquivamento de processos sem a efetiva prestação jurisdicional”, reitera.
Para se cadastrar no E-Cint basta acessar o site do TRF1: www.trf1.jus.br , clicar na opção ‘Peticionamento Eletrônico’, clicar na opção ‘Cadastro’ e preencher os dados para os fins do E-Proc – Peticionamento Eletrônico. Feito isso o advogado deverá ir até a Secretaria da 4ª Vara Federal, com a carteira da OAB, para realizar a validação do acesso ao E-Cint, utilizando os dados do E-Proc, e assinar o Termo de Adesão ao E-Cint.
Para acessar diretamente a página de cadastro clique AQUI.