A Vice-Presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Veralice Veris e o Secretário-Geral adjunto da OAB/RO, Walter Gustavo Lemos estiveram reunidos, nesta terça-feira (09), com o Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária de Rondônia da Justiça Federal, Juiz Federal Dimis da Costa Braga, para discutir o fim da exigência de procuração nos autos, para que os advogados possam fazer carga rápida na 1ª Vara Federal.
Conforme apresentando pelo Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, no final do mês de junho, à Justiça Federal de Rondônia, durante reunião com Diretor do Foro, Juiz Federal Herculano Nacif, a condição estabelecida na 1ª Vara Federal para retirada de cópias, por advogado inscrito na OAB que não possua procuração nos autos, viola as Prerrogativas do Advogado.
Atendendo ao pedido da OAB/RO, o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, Marcelo Stival, alterou a redação do artigo 3º da Portaria n.3, de 28 de agosto de 2012 – que trata de extração de cópia por advogado constituído nos autos -, porém, o novo texto ainda limita a condição de advogados não constituídos nos autos, de realizarem cópias do processo (confira a portaria ao final).
Segundo o novo texto, somente poderão realizar as cópias advogado ou estagiários devidamente autorizados por advogado constituído nos autos, medida contestada pela Vice-Presidente da Seccional, Veralice Veris. “Continuaremos as conversas para que o direito seja ampliado e as regras dispostas no artigo 7º, incisos XIII e XIV da Lei 8.904, atendidas”.
Na oportunidade, a OAB/RO enfatizou a importância do 6º Seminário de Estudos Jurídicos da Amazônia Ocidental, programado para acontecer dias 7 e 8 de novembro deste ano, em comemoração aos 30 anos da Justiça Federal em Rondônia.
Confira Portaria na íntegra: