A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão da Diversidade Sexual, considerando as finalidades institucionais da OAB, constantes no artigo 44, I, da Lei º 8.906/94, e a força normativa da Constituição Federal, repudia o ato do município de Ariquemes que determinou que fossem arrancadas folhas de livros didáticos confeccionados pelo Ministério da Educação e endereçados às escolas públicas municipais.
O simples atentado a um livro já impele ao imediato repúdio. No entanto, nem mesmo a existência de suposta lei municipal não ampararia o ato extremo de se violar livros didáticos, por sua incontroversa oposição aos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e pluralismo, que prevalecem sobre todo o sistema jurídico pátrio, motivo pelo qual qualquer ato deve observância ao Princípio da Supremacia Constitucional.
Fazendo-se apurada análise, considerando inclusive os sentimentos constitucionais já manifestados pelo STF a respeito do Princípio da Intervenção Mínima do Estado, a decisão do município de Ariquemes é segregatória, pois aceita apenas a denominada “família tradicional”, ou seja, aquela constituída por pai, mãe e filho de um primeiro e único relacionamento, que atualmente não passam de 30% das famílias brasileiras, de acordo com o senso do IBGE/2015, o que viola os conceitos hodiernos relativos à pluralidade dos núcleos familiares. Sabe-se, ao contrário, que é indubitavelmente crescente no país o número de famílias monoparentais, recompostas, anaparentais e homoafetivas.
Não bastasse, a medida estimula atos de intolerância às minorias, diante de um triste cenário brasileiro que revela que 73% de jovens LGBT são agredidos em escolas.
A OAB/RO reitera seu compromisso institucional de defender uma sociedade plural, igualitária, democrática e tolerante a todos, independentemente de religião, sexo, raça, peso, identidade de gênero, nível social/econômico e orientação sexual.