O presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Andrey Cavalcante, protocolou junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), nesta quinta-feira (30), pedido de férias para os advogados por um período de trinta dias, entre 20 de dezembro de 2014 e 20 de janeiro de 2015.
O documento protocolizado requer um período de férias ados advogados, suspendendo os prazos judiciais, publicações de decisões, notas de expediente, audiências, sentenças e acórdãos durante o recesso forense.
Andrey Cavalcante observou que a medida trará benefícios para ambos os lados: magistrados, advogados e jurisdicionados. “Com a definição do recesso forense o advogado poderá gozar de suas merecidas férias de forma tranquila, bem como aos demais colaboradores dos seus escritórios, uma vez que não haverá prejuízo de prazos tanto para o advogado, como para as demais partes”, ressaltou Andrey.
Ele ainda complementa que antecipando os efeitos do Novo código de Processo Civil, vários tribunais já concederam, como o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região RO/AC (TRT14) que já deferiu o pleito da Seccional em 2013, ou estão concedendo as férias aos advogados como os Tribunais de Justiça de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.