Em cumprimento ao indicativo do Colégio de Presidentes de subseções e deliberação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB/RO), ocorrida na última sessão realizada em Ouro Preto do Oeste, a OAB/RO oficiou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) requerendo o imediato cumprimento da decisão proferida pelo Relator do Pedido de Providências proposto pela Seccional em relação à implantação e exigibilidade de uso da ferramenta de gestão Processo Judicial eletrônico (PJe).
Na decisão, o conselheiro Emanoel Campelo julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar a suspensão da implantação do PJe, bem como a exigência de sua utilização no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, apenas nas localidades do interior do Estado que não se enquadrem na Resolução CNJ 185, em especial o Art. 8º e Parágrafo único; Art. 10 e § 2º e § 3º, Art. 12; Art. 13 e § 1º; Art. 18 e § 1º; Art. 40; Art. 41 e § 1º e § 2º, até que sejam resolvidos os problemas apontados.
Por conseguinte, a OAB/RO reiterou a notícia de descumprimento da decisão nos autos do Pedido de Providência que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em razão disso, o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, despachou pessoalmente com o Relator do processo no CNJ, oportunidade em que reiterou as dificuldades enfrentadas pela Advocacia em razão da exigência de utilização do PJe.
Andrey Cavalcante destaca que “foi uma reunião extremamente oportuna para sensibilizar o Conselheiro da realidade prática que vêm sofrendo a advocacia no Estado de Rondônia, e para reafirmar que nós advogados não somos contra a utilização da ferramenta tecnológica no âmbito do Poder Judiciário, porém, não abriremos mão de que sejam cumpridos todos os requisitos necessários para tal exigência, pois, somente assim, teremos uma real inclusão tecnológica que resultará na melhoria da prestação jurisdicional e no amplo acesso a Justiça”.
Diante da manifestação da OAB/RO, o conselheiro Relator proferiu despacho no processo requerendo que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia preste informações sobre o cumprimento da decisão no prazo de 10 dias.
Felippe Pestana, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Tecnologia da OAB/RO, esclarece que “tanto no ofício dirigido ao TJ/RO quanto na manifestação protocolizada no processo do CNJ, além do cumprimento da decisão, a OAB/RO pleiteia que os efeitos da decisão sejam estendidos a capital, já que os fundamentos que ensejam a referida decisão ocorrem da mesma maneira na comarca de Porto Velho”.
A decisão destaca, entre outros fundamentos, a falta de estrutura e equipamentos ofertados às partes e advogados pelo Tribunal de Justiça e a carência de suporte técnico adequado ao que dispõe a Resolução 185 do CNJ. Felippe Pestana destaca, ainda, que com a entrada em vigor do novo código de processo civil a exigência em questão é reafirmada, pois o novo diploma processual previu expressamente o cumprimento desta obrigação por parte do Poder Judiciário.
Confira em anexo, ou clique nos links abaixo, íntegra dos documentos relacionados ao pedido:
Decisão suspensão PJe pelo CNJ
Despacho relator requerendo informação TJ-RO
Manifestação intermediária CNJ
Ofício OAB/RO ao TJ-RO