Visando defender os direitos da população, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), representada pelo presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDDC), Gabriel Tomasete, ressalta a importância de a sociedade comprovar quando há queda de energia, apagões, oscilações por meio da Eletrobras Distribuição Rondônia com registros, preferencialmente, de modo coletivo.
A OAB/RO, juntamente com a Defensoria Pública e Ministérios Públicos Estadual e Federal, realizou um pedido de liminar na ação civil pública contra a Eletrobras sobre a adequação da rede de abastecimento de energia elétrica. Na liminar, foi exposta a grave problemática atual enfrentada pela sociedade, com a alta frequência de quedas e apagões.
Nessa ação, a Justiça Federal (JF) determinou à Eletrobras, que “mantenha o fornecimento de energia elétrica em corrente contínua e voltagem suficiente para abastecer a rede elétrica do estado de Rondônia, ou seja, sem oscilações, interrupções (quedas) e ‘apagões’, sob pena de cominação de multa por hora de interrupção no valor de R$ 100 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor”.
O presidente da Seccional, Andrey Cavalcante, destaca que a OAB/RO trabalha em benefício da sociedade. “Não mediremos esforços para defender os interesses dos cidadãos rondonienses. Para isso, a população deve comprovar com registros junto à Aneel, Procon, MP, juntando provas e levando até essas instituições, inclusive à Ouvidoria da OAB/RO, preferencialmente de modo coletivo, para que possamos cobrar essa multa que foi imposta à Eletrobras”.
“Continuaremos vigilantes e buscando somar forças em prol dos direitos dos consumidores. A Ordem tem a missão de defender a coletividade, e sempre o fará da melhor forma possível. Ressalto que desde 2015 temos atuado judicialmente em busca de soluções, para que os consumidores tenham um serviço de energia elétrica eficiente bem como haja transparência por parte da Eletrobras”, comenta o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Gabriel Tomasete.
Transparência
Na decisão liminar, a Justiça condenou ainda a Eletrobras, caso ocorram as falhas no abastecimento, a promover “imediatamente a divulgação de informação aos consumidores das áreas atingidas por meio de mídia televisiva, rádio e internet sobre as causas e soluções dadas para evitar possíveis repetições no prazo máximo de três horas do restabelecimento da normalidade no fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa por hora excedente no valor de R$ 50 mil”.