Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

OABRO tem decisão favorável em ADI contra lei municipal que limitava RPV a 5 salários mínimos

Página Inicial / OABRO tem decisão favorável em ADI contra lei municipal que limitava RPV a 5 salários mínimos

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) obteve, por unanimidade, decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida contra o município de Castanheiras. A ADI contesta a lei que estabeleceu um valor máximo para a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em desacordo com a Constituição Federal.

Diante da inconstitucionalidade, a OABRO propôs a ADI para garantir a eliminação da lei municipal. O objetivo da OABRO era garantir a proteção dos direitos dos cidadãos que tinham valores a receber do governo municipal, assegurando que fossem tratados de maneira justa e rápida.

O procurador jurídico da OABRO, advogado Cássio Vidal, salientou que a inconstitucionalidade da lei era evidente em dois aspectos. “Primeiro, havia uma inconstitucionalidade de natureza material, uma vez que a lei municipal desrespeitava o limite estabelecido no artigo 100, parágrafo 4º da Constituição Federal, que exige que o valor da RPV seja de acordo com o teto do Regime Geral da Previdência e não inferior. Segundo, a lei municipal de Castanheiras limitava a RPV a 5 salários mínimos, enquanto o teto do Regime Geral da Previdência ultrapassava R$ 7.000, desrespeitando a Constituição Federal”, fundamentou o procurador-geral da OABRO.

Ainda de acordo com Cássio Vidal, essa inconstitucionalidade já havia sido confirmada em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), fortalecendo a posição da OABRO.

Valter Carneiro, Procurador de Prerrogativas da OABRO, comemora a vitória da Ordem na ADI contra a lei municipal de Castanheiras. “Esta decisão demonstra nossa luta pela justiça e pelo respeito às prerrogativas na proteção dos direitos dos cidadãos e na garantia de que as leis estejam em conformidade com a Constituição”, ressalta.

O presidente da OABRO comenta que a decisão unânime do TJRO ressalta a importância da atuação da OABRO juntamente com o sistema judiciário na preservação do estado democrático de direito e na promoção da justiça. “Essa conquista reforça o compromisso da OABRO com a defesa dos direitos dos cidadãos e a conformidade das leis municipais com a Constituição Federal, assegurando um sistema jurídico mais justo e equitativo”, conclui Márcio Nogueira.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone