A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil divulga um novo edital para os advogados e advogadas que desejam atender no Escritório Corporativo e amplia o acesso também ao primeiro Escritório Corporativo Digital do país. Todos os profissionais da advocacia, independente do tempo de inscrição na Ordem, podem participar. O número de vagas é limitado.
O escritório é direcionado ao atendimento ao jurisdicionado e a sociedade em geral, prestando papel fundamental na defesa dos direitos do cidadão. A iniciativa possibilita o acesso à justiça de qualidade e indispensabilidade constitucional do advogado, prevista no artigo 133 do Texto Constitucional.
Na versão Digital, os profissionais da advocacia participam de uma ação inovadora, que permite a ampliação de mecanismos de acesso à justiça em todas as áreas sob a jurisdição do TRT-14.
As inscrições começam no dia 15 de abril, a partir das 8h, e seguem até o dia 17, às 18h. Não serão aceitas inscrições fora do período. Todos os profissionais da advocacia podem se inscrever, independente do ano de inscrição.
Serão disponibilizadas 150 (cento e cinquenta) vagas para o atendimento presencial e 120 (cento e vinte) vagas para o virtual. As vagas destinadas ao presencial serão para atuação em Porto Velho, observando os seguintes critérios: 28% das vagas serão destinadas aos candidatos pardos e negros; 8% das vagas serão destinadas aos candidatos de grupos originários; 12% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência (PCD), 52% das vagas serão destinadas a ampla concorrência, observando para todas as vagas a paridade de gênero.
As inscrições deverão ser feitas de forma online em campo próprio. Após se inscrever, o profissional deverá aguardar o envio do e-mail pela Coordenação do Escritório Corporativo para seu endereço de e-mail, o que caracterizará a homologação da inscrição. Havendo alguma pendência, será também informado o que precisa para concluir a inscrição. A lista dos habilitados e selecionados será publicada pela Coordenação do Escritório Corporativo, em conformidade com o cronograma.
Serão admitidas inscrições dos advogados que, no momento da inscrição, estejam em dia com a anuidade da OABRO, estejam em pleno exercício da profissão, não estejam cumprindo sanções administrativas de descredenciamento ou sanção disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OABRO, ou qualquer pena por crimes previstos no Capítulo I, do Título XI, do Código Penal, não exerçam emprego, função ou cargos públicos com carga horária diária igual ou superior a 6 (seis) horas, seja na esfera municipal, estadual ou federal e que não sejam incompatíveis com a advocacia, nos termos dos artigos 27 a 29 da Lei nº 8.906/94, respeitando-se os impedimentos previstos no artigo 30 da mesma lei.
Mais informações podem ser encontradas em nosso edital.