A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Resolução 001/2014, reativou a campanha de desconto à vista e parcelamento de valores de anuidades e multas vencidas dos advogados, inclusive aquelas que são objeto de processo administrativo disciplinar ou de execução judicial. Os advogados têm até o dia 1º de setembro para aderir à proposta.
A reabertura do parcelamento visa regularizar a situação dos advogados que possuem débitos, desta forma proporcionar-lhes todas as vantagens de convênios e parcerias que constantemente são disponibilizados pela OAB/RO. Também garantir que eles possam adquirir a sua certificação digital com preços diferenciados e a doação dos tokens – equipamento necessário para o peticionamento eletrônico na Justiça do Trabalho e Estadual, prevista para acontecer ainda este ano.
A campanha oferece o pagamento do débito vencidos até 31 de dezembro de 2013, em uma única parcela à vista – com 20% de desconto – ou em até 10 parcelas mensais sem qualquer desconto. O pagamento pode ser feito através de cartão de crédito/débito ou através de boleto, sendo que a primeira parcela poderá ter como vencimento até 15 dias após a data de formalização do acordo. Os acordos serão todos firmados pela Tesouraria da OAB/RO, em Porto Velho.
O valor devido será consolidado no ato do requerimento do parcelamento ou do pagamento, devendo obrigatoriamente ser corrigido pelo IGPM (FGV) e acrescido de juros, excetuando as multas e consectários na forma da legislação vigente.
O Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante ressalta que a medida visa garantir maior facilidade de pagamento aos advogados, para que possam usufruir de todos os serviços oferecidos pela Seccional.
Suspensão de processos ético-disciplinares
Durante o parcelamento, será suspenso o trâmite de eventuais processos ético-disciplinares em curso na Secretaria de Instrução e Disciplina (SID), pelo prazo que perdurar o parcelamento, retomando na hipótese de inadimplemento. Caso o processo ético-disciplinar contra o advogado no âmbito da Seccional relativo ao débito, já tenha transitado em julgado, caberá somente o pagamento em uma única parcela com desconto de 20%.
Nos casos de débitos já ajuizados, se o advogado não tiver sido citado, a OAB/RO requererá a suspensão do processo junto ao Juízo competente, enquanto perdurar o parcelamento.