Com o intuito de possibilitar qualificação profissional por meio da educação continuada, a Escola Superior de Advocacia (ESA/RO) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia realizou a palestra ‘Guarda e Alienação Parental’. O evento, com transmissão ao vivo via Facebook, foi ministrado pelo professor e promotor público Charles Martins. Participaram da iniciativa advogadas e advogados, representantes do Ministério Público de Rondônia (MP/RO), da Defensoria Pública do Estado (DPE), demais integrantes da comunidade jurídica, acadêmicos de Direito e sociedade civil.
O diretor-geral da ESA/RO, José Vitor Costa Júnior, agradeceu a presença de todos e salientou a relevância do assunto. “A Ordem dos Advogados do Brasil fica extremamente honrada com a presença das senhoras e dos senhores nesta noite para ouvir uma palestra sobre um tema tão importante e tão caro, não só para a comunidade jurídica, como também para toda a sociedade, que é a Guarda e Alienação Parental. Dizer que é uma alegria ter essa palestra realizada pelo professor e promotor de Justiça, Dr. Charles Martins”, enfatizou.
José Vitor ainda lembrou que as palestras e demais cursos estão disponíveis na Universidade da Advocacia (Unad). “A Universidade da Advocacia é um projeto da Escola Superior de Advocacia de Rondônia que tem como finalidade atingir o acadêmico de Direito, o jovem advogado e também aquele profissional que está no mercado de trabalho, mas não vê um futuro na profissão, muito menos uma possibilidade de empreender na advocacia”, explicou José Vitor, que ainda passou um vídeo sobre a Unad.
Dando início à apresentação sobre o tema da noite, Charles agradeceu o convite de José Vitor para realizar a palestra na OAB/RO. “Quero aqui registrar o meu agradecimento e dizer que estou muito honrado em estar aqui e ressaltar que estou muito à vontade, porque também já advoguei. Realmente sinto-me muito bem quando estou aqui neste ambiente, ou seja, na Ordem dos Advogados do Brasil, mais precisamente aqui nesta Seccional, e digo que tenho muito carinho pelos advogados”.
Charles frisou que “o exercício da advocacia é muito difícil e iniciativas como a Universidade da Advocacia são muito importantes, porque o advogado, ao sair da faculdade, encontra muita dificuldade. Ele fica na dúvida se irá fazer um concurso público, se abrirá um escritório, ou se irá se associar a uma Banca. Ainda tem o fato de que mesmo que o jovem advogado abra um escritório, ele ainda terá que enfrentar os desafios da gerência de seu empreendimento, o que não é fácil”, destacou.
Durante a palestra, Charles falou sobre as questões ligadas à guarda, mais precisamente em relação ao conceito de Alienação Parental, citando as situações mais comuns em que ela ocorre, os tipos de motivação que leva o (a) “alienador” (a) a fazê-la, o que a lei prevê, incluindo as possíveis punições, entre outros aspectos.
Alienação Parental
A Alienação Parental foi regulada pela Lei n.º 12.318/2010. Além da previsão legal, a proibição quanto à alienação parental tem fundamento constitucional no princípio da paternidade responsável (art. 226, § 7º da CF/88).
O artigo 2º da Lei n.º 12.318/2010 dispõe que “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
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