Tramita no Senado a PEC 18/14, que afasta o foro privilegiado nos casos de crimes contra a administração pública, de lavagem de bens, direitos ou valores decorrentes de crime contra a administração pública e de crimes hediondos.
A proposta estabelece ainda que as hipóteses de aplicação do chamado “foro especial por prerrogativa de função” poderão futuramente ser limitadas por lei ordinária, e não mais por emenda à CF/88. A mudança possibilitaria aprovar eventuais alterações dos crimes sujeitos a julgamento em foro especial por maioria simples no Senado e na Câmara, e não mais por três quintos dos integrantes de cada uma das duas casas legislativas.
Para o autor da proposição, senador Acir Gurgacz, seria uma forma de tornar o Direito “mais responsivo às dinâmicas da sociedade”. Na justificação da PEC, ele explica: “amanhã, se se julgar que outro crime deva ser excepcionado, que a alteração seja possível por meio de projeto de lei ordinária, sem as dificuldades impostas pelo quorum qualificado exigido de uma proposta de emenda constitucional”.
Pelas normas constitucionais atualmente em vigor, somente o STF pode processar e julgar as infrações penais cometidas pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso e pelo procurador-geral da República. Crimes cometidos por governadores, desembargadores e conselheiros de tribunais de contas, entre outros, devem ser julgados pelo STJ. Juízes federais só podem ser julgados pelos tribunais regionais federais, e assim por diante.
A proposta aguarda designação de relator na CCJ.