Em defesa das prerrogativas profissionais e dos jurisdicionados, o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, oficiou a OAB Nacional com pedido de apreciação da viabilidade de uma propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com relação ao que dispõe o art. 28 da Lei 13.846/2019, no que se refere a presença ou participação de não médicos em ato médico pericial.
Isso porque, o dispositivo tem sido usado como subterfúgio para impedir a advocacia de acompanhar perícias médicas em juízo, principalmente na área previdenciária, onde são mais comuns, não só em Rondônia, mas no país inteiro.
“Nossa Procuradoria exarou parecer no sentido de que esse dispositivo padece de inconstitucionalidade, por violar a essencialidade da advocacia, o devido processo legal e a ampla defesa. É prerrogativa da advocacia e principalmente, do jurisdicionado, ter seu advogado em qualquer ato processual que julgar necessário”, explica Elton Assis.
O parecer, assinado pelo procurador jurídico da OABRO, Cassio Vidal, detalha que “a perícia médica, quando formulada em autos de processo judicial, ganha contornos jurídicos que ultrapassam as barreiras da relação privada comumente havida entre médico e paciente”.
O documento descreve ainda o papel do médico no ato processual: “Nos termos do art. 149 do Código de Processo Civil, ao oficiar como perito, o médico ganha contornos jurídicos de auxiliar da Justiça. Portanto, quando o local, seja ele a sala de consultório do perito ou sala de audiência, sedia um ato processual, ou seja, ali se pratica ato útil ao exercício da advocacia”.
O ofício 009/21/Pres/OAB/RO, encaminhado à OAB Nacional, segue endereçado ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz.
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