A Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) reuniu-se nesta sexta-feira (22), em sua 5ª reunião ordinária para debater sobre a participação de advogados nas perícias médicas previdenciárias.
Sob a relatoria do membro Welison Nunes, a Comissão apreciou e aprovou à unanimidade que é direito do cidadão a participação do advogado nas perícias médicas previdenciárias, além de ser uma prerrogativa da advocacia e que o ato não conflita com o sigilo médico.
“O advogado é um representante do jurisdicionado perante qualquer meio público ou privado. Ele faz essa ponte em momentos onde o cidadão não tem o poder ou conhecimento legal para arguir por seus direitos. Portanto, nossas Comissões recebem essas demandas em busca de promover ações em favor da advocacia e da sociedade ”, esclarece o presidente da Seccional, Elton Assis.
Após a reunião, o parecer será encaminhado à Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da OAB Rondônia para colaboração e posterior encaminhamento com pedido de providências ao Conselho Seccional.
Para a presidente da Comissão, Lélia Neta, é lamentável que o cidadão que opte por estar em tal ato acompanhado de seu advogado tenha seu direito de liberdade tolhido, tanto quanto não há que se tolerar que a prerrogativa do advogado seja desrespeitada. “Não estamos diante de uma situação de medir forças, mas sim de união entre a advocacia e a medicina para buscar a verdade real, de forma a garantir meios de subsistências daquele cidadão incapacitado”.