A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4855, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos do Decreto nº 15.846/2011, do Estado de Rondônia, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras pela internet. O relator no Supremo Tribunal Federal (STF) é o ministro Dias Toffoli.
De acordo com a OAB, o decreto, quando da cabeça de seu art. 1º assenta que o ICMS incidirá de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação, revela, na prática, tentativa deliberada de impedir ou dificultar o ingresso, em Rondônia, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação, encerrando flagrante inconstitucionalidade à luz dos arts. 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual.
A inconformidade desse normativo com a Constituição Federal é manifesta prossegue a ação proposta pela OAB -, sobretudo porque esta, em seu artigo 152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não-discriminação.
Toffoli aplicou à ação o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento da matéria diretamente em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.