O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) aprovou, em sua última sessão, o projeto que institui o piso salarial dos advogados. A matéria teve como relator o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, e a revisão ficou a cargo do conselheiro Marcos Donizetti Zani. Conforme o texto aprovado na sexta-feira (31), os advogados contratados deverão receber mensalmente, no mínimo, R$ 1.300,00 para uma jornada de 20 horas semanais e R$ 2.500,00 para 40 horas semanais. A versão final do projeto foi entregue à Comissão dos Jovens Advogados (OAB Jovem) nesta segunda-feira (3) pela vice-presidente da Seccional, Maracélia Oliveira.
Em seu voto, Andrey Cavalcante destacou a importância de uma definição sobre a matéria para os advogados do estado, primeiramente pela OAB/RO e, em seguida, por meio da edição de legislação específica. Para o presidente da entidade, um dos principais pontos da regulamentação deve ser a classificação correta de cada perfil de profissional. “Na verdade, o advogado associado, por exemplo, nem é sócio e nem empregado. E ainda sem os direitos trabalhistas inerentes a uma dessas duas figuras. O artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia do Conselho Federal da OAB criou a figura do associado. Dessa forma, a sociedade de advogados pode associar-se com os profissionais advogados, sem vínculo de emprego para a participação nos resultados, inventando uma figura de associado que não é sócio, uma vez que não faz parte da sociedade de fato. Também não é empregado por não ter os direitos trabalhistas regulares assegurados.”
Além disso, Andrey ressaltou que o piso é uma forma de garantir apoio e tratamento diferenciado aos advogados com até cinco anos de profissão, que estão em início de carreira. “O mercado está cada vez mais rígido, e, em meio a um mercado tão competitivo, este apoio ao jovem advogado é muito importante, tanto no aspecto econômico, como também com políticas de apoio na estruturação do escritório, prerrogativas e aperfeiçoamentos”, disse, ao defender o piso.
Também para o revisor da matéria, Marcos Donizetti Zani, o piso protege e assegura condições mínimas trabalhistas para o exercício da profissão a todos os advogados, principalmente, aqueles em início de carreira. “Neste cenário, torna-se necessário que a OAB busque mecanismos para proteger e dignificar a atuação do advogado empregado, pois cada vez mais difícil tornar-se advogado autônomo, com escritório próprio, vez que a concorrência só tende a aumentar e em números astronômicos e tornar mais difícil a vida do advogado, principalmente o jovem advogado, sendo que a figura do advogado empregado com certeza cada vez se tornará mais comum”, pontuou Zani.
O entendimento do relator e do revisor da matéria foi seguido pelos demais conselheiros seccionais e a matéria foi aprovada pela maioria. Agora, o projeto será enviado pela Ordem aos Poderes Legislativo e Executivo do estado para implementação de lei.
Ao agradecer a aprovação do projeto, o presidente da OAB Jovem, Felipe Gurjão, enalteceu o trabalho da diretoria da Seccional para promover a discussão da matéria e o empenho e sensibilidade do Conselho. “O projeto promove a valorização e incentivo da advocacia e proporciona aos seus membros condições adequadas ao exercício profissional, o que contribui e estimula estes jovens na inserção no mercado de trabalho, promovendo nossa causa fundamental em valorizar o jovem advogado”, agradeceu.
Constitucionalidade do piso
O primeiro passo para a instituição de piso salarial dos advogados foi registrado no Distrito Federal, onde o governador sancionou legislação nesse sentido, em 6 de fevereiro de 2012. A lei foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF, no dia 14 de dezembro de 2011, por meio do Projeto de Lei nº 686/11.
Já a Constituição de 1988, em seu artigo 7º, dispõe que são direitos de todos os trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de cada trabalho.
O advogado contratado, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como todos os trabalhadores regulamentares, tem direito a 30 dias de férias anuais remuneradas, 1/3 de salário sobre as férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre o salário mensal e INSS sobre as férias e 13º salário e demais benefícios.