Uma comitiva formada pela diretoria do Conselho Federal da OAB, presidentes de seccionais e conselheiros federais protocolou no último dia 20, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um pedido de esclarecimentos de 26 questões a respeito do Processo Judicial Eletrônico – Pje.
A medida foi aprovada por unanimidade na sessão do Conselho Pleno da entidade, ocorrida no dia anterior, após proposição do Colégio de Presidentes. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a problemas estruturais ainda são um grande entrave para o uso pleno do sistema. “Os problemas de energia são frequentes e implantar o processo judicial eletrônico sem uma convivência com o processo material poderá significar a exclusão do exercício da profissão de milhares de advogados. E, portanto, tornar inacessível a jurisdição a milhões de brasileiros”.
Presente na entrega do documento, junto com os demais conselheiros federais por Rondônia, o conselheiro federal Elton Assis destaca que a atuação do Conselho Federal tem se concentrado em buscar melhorias que visam a valorização da advocacia brasileira. “Dentre as bandeiras que reputa de grande relevância destaca-se o trabalho incansável do Conselho Federal em busca do aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico, de forma que a sua implantação não implique em maiores prejuízos ao acesso à justiça pelo cidadão.
Elton Assis registra que a Ordem não é contra o PJe, todavia, defende um processo de transição seguro entre o papel e peticionamento eletrônico, de forma a evitar que o açodamento na implantação do novo modelo, implique em danos irreparáveis ao exercício do direito constitucional de acesso ao judiciário.
O conselheiro federal manifesta especial preocupação quanto a atuação do CNJ como órgão regulador e encarregado de gerenciar o PJe como sistema informatizado único de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário, especialmente de se resguardar os avanços que a OAB conseguiu junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tais como: recebimento de petições e anexos sob o formato de pdf, publicação de intimações no Diário da Justiça do Trabalho, peticionamento em papel por deficientes e idosos, acesso ao sistema por login e senha, Apresentação de petição em papel pelo advogado em caso de ato urgente e comprovado, entre outros, caso contrário, implicaria em condenável retrocesso em total prejuízo ao jurisdicionado.
Confira os 26 pontos sobre os quais a OAB pede esclarecimento:
1) Cópia do Código-fonte de todas as versões do Sistema de Processo Judicial Eletrônico PJe, inclusive daquelas que vierem a ser lançadas, sob a responsabilidade e sigilo da Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de análise e formulação de sugestões de melhoria;
2) Informações sobre a arquitetura de Sistema PJe, além daquelas já dispostas no link http://www.cnj.jus.br/wikipj, tais como documento de arquitetura tecnológica do aplicativo, descrevendo linguagens, servidores de aplicações e de banco de dados utilizados no projeto e operação do Sistema, bem como descrição da arquitetura de camadas utilizadas e demais componentes tecnológicos empregados no desenvolvimento do aplicativo;
3) Relatório detalhado informando em quais Tribunais e Varas ocorreu a implantação do Sistema Pje ou quais Tribunais já firmaram acordo para implantação, bem como as respectivas versões;
4) Cópia do cronograma de implantação apresentado pelos Tribunais até a data da resposta a este requerimento;
5) Relatório informando a estrutura disponível para fins de comprovar o cumprimento do Art. 10º, §3º da Lei nº 11.419/2006 nos tribunais que já implantaram ou irão implantar;
6) Apresentar o custo total do Projeto PJe até os dias atuais, discriminando de forma ordenada e cronológica, incluindo os custos dos tribunais que já implantaram, bem como o orçamento e a projeção de custos dos tribunais que irão implantar o Sistema;
7) Relação dos valores repassados pelo CNJ aos tribunais, discriminando os valores para cada tribunal que já implantou e a projeção orçamentária para os que irão implantar;
8) Fornecimento de cópia dos contratos e demais documentos relativos ao acordo estabelecido entre o Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal do Brasil que versem sobre o compartilhamento de informações cadastrais para uso no PJe;
9) Fornecimento de cópia dos contratos e demais documentos firmados pelo CNJ com as empresas privadas que prestaram ou estão prestando serviços ao CNJ e aos Tribunais que já implantaram ou irão implantar o PJe; 10) Acesso à base de testes do Sistema PJe, à base de homologação, bem como seja dado amplo conhecimento da lista de mudanças e suas especificações;
11) Cópia das gravações das sessões do Comitê Gestor do PJe no CNJ para que este CFOAB possa disponibilizar no seu site;
12) Informar o modelo de contratação adotado pelo CNJ e os Tribunais que aderiram ao Pje ou que irão aderir com empresas privadas para prestação de serviços de desenvolvimento de software, fábrica de software, treinamento, manutenção, etc;
13) Informar quais procedimentos foram adotados pelo CNJ para solucionar os graves problemas apontados no documento protocolado pelo CSJT, apontando, item por item, resoluções, cronogramas para resoluções, bem como o que já foi solucionado;
14) Apresentar o relatório circunstanciado apresentado pela equipe técnica do CSJT, que apontou diversas falhas na segurança do Sistema, seja na infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo propriamente dito, encaminhado juntamente com o documento do CSJT, referido no item anterior;
15) Apresentar as soluções para o Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (o protocolo de comunicação entre os Sistemas), usabilidade e acessibilidades já implementadas. Em caso negativo, o cronograma para suas implantações, a política de difusão desta tecnologia, bem como o orçamento para solucionar tais problemas;
16) Apresentar, de forma detalhada, a estrutura do CNJ para o desenvolvimento do Sistema PJe, seja tecnológica, seja de pessoal, bem como informar quais são os gestores responsáveis pelo programa, desde o início do projeto;
17) Apresentar a estrutura dos servidores (capacidade, backup, redundância, segurança, etc.) e conexão dos tribunais onde o PJe já está ou será implantado, bem como a disponibilidade da rede atual e a projeção de demanda futura;
18) Apresentar a documentação da arquitetura de alta disponibilidade do Sistema, bem como informar a porcentagem da disponibilidade, e os respectivos planos de contingenciamento de interrupção de funcionamento;
19) Apresentar a estrutura do datacenter do PJe, localização, redundância e escalabilidade;
20) Apresentar toda a documentação de projeto e desenvolvimento do PJe, a saber, o Escopo de Escrita de Código (Projeto do Código);
21) Apresentar gerenciamento de escopo (no desenvolvimento de Sistema deve haver o gerenciamento para futuras atualizações e correções);
22) Apresentar os testes de vulnerabilidade e estabilidade, se já realizados, bem como o nível de criticidade;
23) Apresentar os testes da auditoria externa, se já realizados;
24) Fornecer acesso ao JIRA e seu histórico;
25) Apresentar os requisitos de infraestrutura mínima exigida dos Tribunais que implantaram ou irão implantar o PJe, devidamente justificada;
26) Fornecer cópia integral do processo administrativo que aprovou a Resolução nº 185/2013, do CNJ, que Instituiu o Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.