O projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados e o exercício ilegal da advocacia foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, o PLS 141/2015 será analisado pela Câmara dos Deputados. Se aprovado definitivamente, o projeto de lei incluirá os artigos 43-A e 43-B no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
A Ordem dos Advogados do Brasil será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas. Também poderá solicitar junto ao Ministério Público sua admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada.
“Quero parabenizar ao presidente Lamachia pela aprovação do projeto apresentado pelo senador Cássio Cunha Lima e relatado pela senadora Simone Tebet. O PL criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados, sendo aprovado com êxito na CCJ do Senado, o que, por enquanto, já é uma vitória para a advocacia e para a sociedade”, diz o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
O presidente da OAB Nacional entende que criminalizar o desrespeito às prerrogativas é fortalecer o exercício profissional da classe, e, por via de consequência, a própria sociedade. “Nós falamos em nome do cidadão em juízo, portanto temos que ter as prerrogativas da nossa profissão absolutamente respeitadas”, afirma.
A vice-presidente da OAB/RO, Maracélia Oliveira, destaca que a luta pela manutenção das prerrogativas da advocacia é umas das principais bandeiras da Seccional. “Estaremos sempre atuando com todas as forças para que as prerrogativas sejam respeitadas, a fim de que os advogados possam exercer sua atividade profissional na defesa dos direitos da população. Se aprovado por definitivo, esse projeto de lei será uma grande vitória para a sociedade brasileira”.
O conselheiro federal por Rondônia, que também é ouvidor nacional do Conselho Federal da OAB, Elton Assis, ressalta que o projeto tramitava no Senado desde 2015. “Mas foi com a interferência da OAB junto à senadora Simone Tebet, que aceitou relatar e discutir o projeto, que conseguimos essa vitória com a aprovação na votação na CCJ do Senado”.
Exercício ilegal
Além da violação de prerrogativas, o projeto de lei também criminalizou o exercício ilegal da advocacia, determinando pena de até dois anos de prisão. Também insere no exercício ilegal aquele que atua como advogado mesmo estando suspenso pela OAB ou pela Justiça.