Violar prerrogativa de advogado é crime, com pena de três meses a um ano. Essa é a proposta do Projeto de Lei 7.508/2014, apresentado no último dia 7 de maio pelo deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ). Conforme divulgado neste domingo (11/5) pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o texto foi elaborado após sugestão recebida do advogado criminalista Técio Lins e Silva, recém-empossado presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros.
O projeto acrescenta o artigo 350-A ao Código Penal, com a seguinte redação: “[é crime] Violar ato, manifestação, direito ou prerrogativa do advogado, nos termos da lei e no exercício de sua função, impedindo ou prejudicando seu exercício profissional.”
Ainda segundo o texto, a pena pode ser aumentada em um terço caso a violação resulte em prejuízo ao seu cliente. “O importante é que com esse projeto estamos protegendo a administração da Justiça. Se o advogado, que é essencial para garanti-la, tem suas prerrogativas violadas, aqueles a quem ele defende também são prejudicados”, afirma o deputado.
Molon cita como exemplo as violações praticadas por policiais em recentes manifestações de rua no centro do Rio de Janeiro. “Há um vídeo na internet, que assisti perplexo, no qual um policial trata uma advogada de maneira agressiva e intimidatória, quando ela apenas exercia o seu dever de proteger o seu cliente e garantir a aplicação da lei. O policial estava impedindo a advogada de trabalhar, chegou a ameaçá-la de prisão”, conta.
“Por questão de honestidade intelectual”, diz Molon, o presidente do IAB é citado na justificativa de seu projeto, que deve passar, inicialmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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