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Pleno da OAB aprova pedido de representação à Corregedoria do TJRO em desfavor de magistrada por violação de prerrogativas

Página Inicial / Pleno da OAB aprova pedido de representação à Corregedoria do TJRO em desfavor de magistrada por violação de prerrogativas

Por tentativas de cerceamento de liberdade na atuação profissional de advogada de Ouro Preto do Oeste, o Conselho Pleno da OAB Rondônia aprovou, por maioria dos votos, um pedido de representação à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CGJ-RO) em desfavor de magistrada. A votação aconteceu durante a 446ª Sessão Ordinária realizada por meio de videoconferência, nesta sexta-feira (26).

O relator do processo, conselheiro seccional, Ulysses Sbsczk Azis Pereira, entendeu o pedido de providências como cabível e relatou que lhe “causou espanto perceber um ato insensível vindo de uma magistrada, mulher, assim como a requerente, a qual se esperava no mínimo empatia pela situação delicada de saúde advinda da gestação de risco. Esperando-se também, ao mesmo tempo, sororidade por parte da mulher magistrada com a mulher advogada”.

Em seu voto, Ulysses Sbsczk justificou representar a magistrada, pelo fato da mesma não ter acolhido documento de fé pública (atestados médicos), obrigando a advogada ao ato de substabelecimento, o que viola o livre exercício da advocacia.

“Tal prática demonstra uma insensibilidade muito grande com a advocacia. Ressalta-se que a advogada foi amplamente defendida pelo Sistema OABRO em todas as suas esferas à época, seja através da Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB de Ouro Preto do Oeste e através da Seccional como assistente no processo. Exaramos profunda indignação pela situação vivenciada pela colega, até hoje”, descreveu Elton Assis, presidente da OAB Rondônia.

O caso

Em abril de 2016, a advogada estava em estado de gravidez com complicações e precisava de repouso absoluto, conforme recomendação médica. Pelo fato de ser a única advogada constituída nos autos do processo, ela requereu reabertura de prazo assim que ocorresse seu restabelecimento físico, e apresentou atestados médicos para tal. Porém, a magistrada do caso negou a dilatação do prazo repetidas vezes, sugerindo inclusive que a advogada substabelecesse outro colega para que pudesse atuar no caso.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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