A criação da Comissão foi aprovada à unanimidade durante a primeira sessão de 2020 do Conselho Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), realizada na última sexta-feira (04). A proposta segue o Plano Nacional de Valorização da Advocacia Idosa que prevê uma série de medidas para os profissionais com mais de 60 anos em pontos como: prerrogativas, inserção no mercado de trabalho, ensino e garantias.
O projeto teve o voto favorável do relator, conselheiro seccional Raimisson Miranda e assim como a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – criada na OAB Nacional – a Comissão em Rondônia tem por objetivo o estudo de assuntos que digam respeito à promoção, qualificação, proteção e defesa do idoso na advocacia, bem como a divulgação desses direitos e orientação aos interessados.
O conselheiro diz se sentir lisonjeado em ter sido relator do processo que aprovou a criação desta Comissão que visa a defesa da promoção de políticas inclusivas que assegurem aos advogados idosos o exercício da profissão e assistência. “A ideia é garantir a eles o respeito, dignidade e inserção na realidade social e profissional”, enfatiza.
O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, salienta que a pauta é de fundamental importância. “Assim como nós atuamos virilmente em defesa da jovem advocacia, não podemos deixar de ter este olhar diferenciado para o advogado que milita há anos ou até mesmo àqueles que ingressaram a Ordem já na terceira idade. A OAB está aqui para ajudar o advogado que encontra dificuldades durante o seu exercício profissional e assim o faremos”, pontua.
Elton Assis, reforça que a partir da Comissão serão implementadas medidas para facilitar a rotina da advocacia, pois a tecnologia no poder judiciário está em constante evolução e a ideia é promover cursos e oficinas com auxílio da Escola Superior de Advocacia de Rondônia (ESA/RO).
“A OAB tem o dever constitucional de zelar pelos interesses da advocacia e, com o apoio da Comissão, definiremos metas de trabalho que incluem a capacitação e orientação aos colaboradores da Seccional, de modo que seja possível auxiliar o operador do direito promovendo a sua inclusão nos sistemas de tecnologias da informação digital, respeitando suas limitações”.