A Justiça de Rondônia funcionará em regime de plantão judiciário de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro do próximo ano, em todas as comarcas do Estado e no segundo grau de jurisdição (Tribunal de Justiça). O período de recesso forense está previsto no Regimento Interno do TJRO, na Lei 94/93 (Código de Organização Judiciária – COJE), e foi regulamentado por ato da Presidência do Tribunal. Nesse período o Poder Judiciário, em todo o Estado de Rondônia, funcionará no horário das 8h às 12h.
Recesso forense
Durante o período de recesso forense, ficam suspensos os prazos processuais, inclusive nos Juizados Especiais e na Turma Recursal, exceto em relação à matéria criminal, consoante disposto pelo Código de Processo Penal. Somente serão praticados nas 1ª e 2ª Instâncias, os atos considerados urgentes, aqueles envolvendo réus presos, os pedidos de habeas corpus e as medidas cautelares ou protetivas; assim como os pedidos de suspensão de ato impugnado em mandado de segurança, as decisões liminares em mandados de segurança e nos agravos de instrumento ou outras medidas que sejam caracterizadas urgentes.
Portaria suspende prazos
A Portaria Conjunta 005/2014 definiu que no período de 7 a 16 de janeiro de 2015, consistente em oito dias úteis, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza, em 1º e 2º graus de jurisdição. O expediente durante o período previsto, nas unidades do 1º e 2º graus, será normal.
A portaria não se aplica às ações envolvendo réus presos, às ações envolvendo o interesse de menores e às ações cautelares de qualquer natureza, bem como à prática de ato processual de natureza urgente em ação de qualquer natureza. A portaria foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 19/12, e já está em vigor.
Pontos facultativos
Por meio da Portaria 3.290/2014, o TJRO definiu que os dias 26 de dezembro de 2014 – 6ª feira, e 2 de janeiro de 2015 – 6ª feira, serão pontos facultativos; e o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014 será das 8h às 12h.
Clique aqui para ver a publicação no DJE (Portaria 3.290/2014 – pág. 2)
Clique aqui para ver a publicação no DJE (Ato 28/2014 – pág. 5)
Clique aqui para ver a publicação no DJE (Portaria 05/2014 – pág. 2)