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Portaria dispõe sobre o expediente forense no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, no âmbito da 1ª Região

Página Inicial / Portaria dispõe sobre o expediente forense no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, no âmbito da 1ª Região

Portaria Presi 431

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico – PAe 0025918-38.2016.4.01.8000,

Considerando:

a) o previsto no inciso I do art. 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, que estabelece como feriado o período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro;

b) o previsto no art. 220 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, que regulamenta a suspensão de prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro;

c) a Resolução CNJ 71, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

d) a Resolução CNJ 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

e) a Portaria Presi 319, de 14 de setembro de 2016, que estabelece a escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 25 de outubro de 2016 a 16 de janeiro de 2017;

f) a necessidade de esclarecer os procedimentos relativos ao plantão judicial e ao período de suspensão dos prazos processuais no âmbito da 1ª Região,

Resolve:

Art 1º No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro serão suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazo para as partes, em toda a 1ª Região (2ª Grau, 1ª Grau, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais), nos termos do art. 220 do CPC.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

Art. 2º No recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção serão apreciados pelo plantão judicial no 1º e no 2º graus.

Art. 3º No período de 7 a 20 de janeiro, inclusive, o expediente forense será executado normalmente, mantida a distribuição regular dos processos às unidades judiciais de 1º e 2º Graus e o atendimento ao público externo, bem como a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Parágrafo único. Nos feriados, nos pontos facultativos, nos finais-de-semana e nos dias úteis, em horário fora do expediente externo, compreendidos no período mencionado no caput, será observado o sistema de plantão judicial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte da Notícia: Justiça Federal

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