O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seccional de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto e pelo artigo 29, XV, e artigo 52 do Regimento Interno da OAB/RO,
CONSIDERANDO que foi aprovado a criação do Tribunal de Prerrogativas na 312ª Sessão do Conselho Seccional por unanimidade;
RESOLVE:
Designar os Advogados, abaixo mencionados, para atuarem como Membros do Tribunal de Prerrogativas desta Seccional:
– Nayara Símeas P. R. Martins;
– VÍTOR MARTINS NOÉ;
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 07 de janeiro de 2013.
ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO
Presidente da OAB/RO