O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seccional de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto e pelo artigo 29, XV, do Regimento Interno da OAB/RO,
RESOLVE:
Nomear a Advogada IARLEI DE JESUS RIBEIRO OAB/RO 4.488 como Ouvidora-Geral desta Seccional.