Nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal os prazos processuais ficam suspensos durante todo o mês de janeiro, voltando a correr no dia 2 de fevereiro de 2015, data em que acontece sessão solene de abertura do ano judiciário no Supremo.
Até o dia 1º de janeiro, o Supremo funciona em regime de plantão, atendendo somente as demandas urgentes. Durante o período, o protocolo funcionará das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, em que o expediente será das 8h às 11h. Não haverá plantão no dia 25 de dezembro. De 2 a 31 de janeiro o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h, conforme a Portaria 285/2014.
No Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho e no Tribunal Superior Eleitoral o expediente na secretaria de cada corte e o atendimento ao público externo no período de 7 a 31 de janeiro de 2015 será das 13h às 18 horas.
Suspensão de prazos no STF e tribunais superiores
STF – 20 de dezembro a 20 de janeiro – Portaria 251/2014
STJ – 20 de dezembro a 31 de janeiro – Portaria 1.197/2014
TST – 20 de dezembro a 31 de janeiro – Ato GDGSET.GP 605/2014
TSE – 20 de dezembro a 31 de janeiro – Portaria 771/2014