Os advogados públicos que prestam serviços à prefeitura de Guajará-Mirim não serão submetidos ao controle de ponto. Atendendo pleito da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), o prefeito Cícero Noronha excluiu os Procuradores do controle de ponto, que será obrigatório para os demais servidores públicos municipais, através de aparelho eletrônico, a partir de setembro.
A decisão foi anunciada na última terça-feira (29), durante reunião com o conselheiro estadual da OAB/RO, Francisco Sávio Araújo de Figueiredo, e o procurador de Nova Mamoré, Miqueias Jose Teles Figueiredo, para discutir sobre a obrigatoriedade dos procuradores do município ao controle de jornada de trabalho.
Antes ainda, o município já havia prestado compromisso nesse sentido com a visita da OAB/RO à cidade, representada pela vice-presidente Maracélia Oliveira, o conselheiro Seccional Gustavo Menacho e o procurador da OAB/RO, Moacyr Pontes Netto.
Para o conselheiro Francisco Sávio, a deliberação do prefeito é fundamental ao mister da profissão. “Agradecemos ao prefeito por adotar essa medida que já é realidade em vários municípios de Rondônia. Pela natureza de sua função e pela essencialidade dos seus trabalhos, os procuradores não devem ter horário de expediente fixado, pois, acima de tudo, estão à disposição do prefeito e da municipalidade 24 horas por dia”.
“Tivemos esse entendimento com a OAB Rondônia, que realmente é necessário para melhor desempenho das funções dos procuradores. Estamos finalizando o processo de biometria aos servidores, mas os advogados públicos não serão submetidos ao controle de ponto, já que muitas vezes eles não têm como registrar a entrada e saída, pois estão em audiências ou serviços externos inerentes à função”, ressalta o prefeito Cícero Noronha.
A vice-presidente da OAB/RO, Maracélia Oliveira, que preside a Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) enaltece a iniciativa do prefeito. “Mais um município de Rondônia adota a correta postura com os nossos advogados Públicos, em consonância com o disposto no art. 6, da Lei n. 8.906/94. É salutar reconhecer à advocacia um tratamento diferenciado à altura de sua importância republicana”, pontua.
O presidente da Comissão de Defesa da Advocacia Pública da OAB/RO, Jorge Júnior Miranda, comemorou a decisão. “Mais uma vitória para a advocacia, especialmente a advocacia pública. O advogado público frequentemente se desloca aos fóruns, consulta processos, faz audiências, e não pode ficar submetido a um registro de jornada, porque isso exige que ele esteja no local no início e final de expediente, o que na maioria das vezes não é possível”.