O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em favor de um advogado preso em Ji-Paraná, na operação “Cerberus”.
O advogado, regularmente inscrito, foi acompanhado diretamente pela presidente da Subseção de Ji-Paraná, Solange Aparecida da Silva, que entrou com pedido na Justiça Federal de sala de Estado Maior, prerrogativa garantida no art. 7º, inc. V, da Lei nº 8.906/94, utilizando como modelo as petições já feitas pelo TDP em outras ocasiões.
O pedido foi indeferido pelo juiz federal de Ji-Paraná sob o fundamento de que foi disponibilizada uma vaga ao advogado no Centro de Correição da Polícia Militar, na capital.
Imediatamente, a presidente daquela Subseção contatou a presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO, Maracélia Oliveira, que juntamente com os demais membros da Comissão, formulou e impetrou habeas corpus em favor do advogado.
“Para a OAB, além de o Centro de Correição não possuir sala de Estado Maior, mas apenas local que se aproxima desse conceito, é direito do preso, independentemente de ser advogado ou não, ser custodiado próximo a seus familiares. Assim, não havendo local compatível com o conceito de sala de Estado Maior em Ji-Paraná ou Ouro Preto do Oeste, o advogado tem o direito de prisão domiciliar, em substituição. Esse foi nosso argumento no habeas corpus impetrado”, disse a presidente do TDP, Maracélia Oliveira.
Além disso, o TDP oficiou à Subseção de Ouro Preto do Oeste para que apresente um relatório subscrito por três membros das Prerrogativas sobre as condições em que o advogado está preso naquela Comarca.
O habeas corpus foi distribuído à 3ª Turma do TRF1, estando na iminência de ter o pedido de liminar analisado pelo Relator, Desembargador Federal Ney Bello.