O juiz federal, da 1ª Vara Federal da Sessão Judiciária de Rondônia, Dimis da Costa Braga, concedeu liminar favorável ao Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), contra ato da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da procuradora-chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional em Rondônia, objetivando garantir o cumprimento das prerrogativas dos advogados.
A decisão liminar proferida pelo juiz federal Dimis Costa, determina que as autoridades coatoras garantam atendimento prioritário e audiências com os procuradores da Fazenda Nacional, no horário de expediente, independentemente de agendamento prévio, requerimento ou preenchimento de formulário ou quaisquer outros tipos de protocolo; e o acesso imediato e irrestrito a processos administrativos e documentos de seu interesse que estejam sob a responsabilidade do órgão federal, no horário de expediente, independentemente de agendamento ou requerimento, quando para consulta, carga e extração de copias, nos prazos previstos em lei.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que “não se trata de conferir tratamento privilegiado ao advogado, em ofensa aos princípios da separação dos Poderes, isonomia e legalidade, mas de garantir a essa profissão de proeminência com acento constitucional o exercício das prerrogativas da função na tutela de direitos e interesses alheios”.
O Mandado de Segurança teve como base o voto apresentado pelo conselheiro Seccional José Manoel Pires, acolhido à unanimidade na 27ª Sessão Ordinária do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.
A presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Maracélia Oliveira, elogiou o voto apresentado pelo conselheiro José Manoel Pires, que também é vice-Presidente do TDP, “muitos advogados acionavam o plantão das prerrogativas porque eram impedidos de conversar com os procuradores ou de ter uma simples vista ou carga de processos na PGFN, aliás, um problema nacional em razão de diversos atos administrativos internos. Assim, após um apurado estudo feito pelo conselheiro José Manoel Pires, que apontou violações aos incisos I, XIII e XV do art. 7º do Estatuto da OAB, entendemos na Comissão, de forma unânime, que era necessário resolver a matéria judicialmente”.
A OAB/RO defende que a restrição a direito legalmente outorgado ao advogado não se justifica como forma de zelar pela boa e eficiente administração, pois cabe aos órgãos públicos, em geral, organizar-se de forma a prestar o mais amplo atendimento possível. “Nesse prisma, tem-se que a hipótese é, sim, de ofensa a prerrogativas profissionais, quando se pretende restringir, por medidas burocráticas exacerbadas, o atendimento prioritário de pedidos administrativos para vista de processos e documentos sob a posse do órgão administrativo, além do agendamento de audiências com procurador, independentemente de agendamento”, asseverou o magistrado na sentença.
Segundo o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, o ato da Procuradoria Nacional da Fazenda em restringir o atendimento, fere sobremaneira as prerrogativas dos advogados, e a decisão assertiva da Justiça Federal, garantirá o livre exercício da profissão e uma prestação jurisdicional mais eficiente aos patrocinadores das causas que envolvam a PGFN.
A decisão liminar deverá ser cumprida no prazo de cinco dias a contar da ciência dos impetrados, sob pena de aplicação de multa diária e encaminhamento de peças ao Ministério Público Federal para verificação de possível crime de desobediência.
Cientes da decisão favorável obtida em Rondônia, os presidentes das Comissões de Defesa das Prerrogativas de outras Seccionais já solicitaram cópia da decisão para utilizar como referência para ações idênticas em seus respectivos estados.
O procurador nacional adjuntos de Prerrogativas do Conselho Federal, Raul Fonseca parabeniza o TDP da OAB/RO pela eficiente atuação e a procuradoria da OAB/RO por mais esta conquista em favor do livre exercício da advocacia no Estado. “Estamos conseguindo vitórias que são bandeiras antigas da advocacia, este é um caso evidente, que inclusive servirá de modelo para outros Estado. Portanto só podemos ressaltar o trabalho vigilante e enérgico da gestão que busca incansavelmente o cumprimento de nossas prerrogativas em todos os segmentos da Justiça”.
Atendimento prioritário conquistado no INSS pela OAB/RO
Outra grande conquista institucional da OAB Rondônia em favor das prerrogativas profissionais, aconteceu no mês de janeiro quando a Seção Judiciária de Rondônia do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, reconheceu que as agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), devem garantir atendimento prioritário e diferenciado as advogados do Estado em julgamento favorável ao Mandado de Segurança impetrado pela OAB/RO.
Na sentença, o magistrado da 2ª Vara Federal, Dimis da Costa Braga, decidiu que os advogados devem ter atendimento prioritário nas agências INSS em Rondônia, sem filas, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente; bem como permita a protocolização mais de um benefício por atendimento; a protocolização de documentos e petições independentemente de agendamento prévio (atendimento por hora marcada); retirada de processos administrativos em carga para extração de fotocópias sem ter que deixar retido documento de identificação ou objeto pessoal; além de acessos aos processos administrativos independentemente da entrega de procuração.
Vale ressaltar que o TRF-1 já havia concedido, no mês de outubro passado, tutela antecipada a OAB/RO no referido MS, para resguardar as prerrogativas profissionais, até o julgamento da sentença, que foi, mais uma vez, favorável aos advogados rondonienses.
Confira Decisão em anexo e AQUI