A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu ordem para trancar a ação penal 0008505-19.2013.822.0007/1ª Vara de Cacoal, na qual o advogado Tony Pablo de Castro Chaves, presidente da Subseção de Cacoal, fora acusado de ter ofendido a honra do juiz Carlos Roberto Rosa Burck.
O Ministério Público de Rondônia, por intermédio da promotora de justiça Daniella Beatriz Gohl, propôs a ação penal utilizando, para tanto, de petição de exceção de suspeição interposta contra o magistrado na defesa de direitos do seu cliente. A denúncia foi recebida por ato da juíza Ane Bruinjé, razão pela qual foi instaurada a referida ação penal em desfavor do advogado.
Para fazer frente a essa situação, foi protocolado junto ao TJRO habeas corpus, no qual os advogados impetrantes, insurgiram-se contra a denúncia do Ministério Público e impugnaram a decisão judicial que a recebeu, argumentando, em síntese, “que o paciente agiu desprovido da intenção de ofender a vítima, haja vista que se encontrava no exercício da profissão (animus defendendi), de modo que inexiste o elemento subjetivo do tipo penal da calúnia, qual seja, o dolo especial (animus calluniandi)”.
Além do mais, alegaram inexistir qualquer tipo expressão ou conduta ofensiva ao magistrado, tampouco afirmações de que o mesmo teria cometido qualquer crime. Apenas foi questionada, por meio de procedimento de exceção de suspeição, sua imparcialidade para conduzir determinado processo, medida esta prevista na legislação processual.
Por determinação do presidente Andrey Cavalcante, a OAB/RO ingressou no habeas corpus como assistente processual de Tony Pablo. Segundo Andrey, a Ordem atuou e sempre atuará quando as prerrogativas profissionais dos advogados estiverem em risco, e, neste caso, a situação é emblemática na medida em que o próprio exercício profissional do paciente foi utilizado como base fática para as acusações, lembrando que os fatos motivadores da denúncia foram extraídos de petição subscrita pelo paciente.
“Caso prosperasse a tese extraída da denúncia estaríamos abrindo perigoso precedente no sentido de criminalizar a própria advocacia, já que o Ministério Público utilizou argumentos de petição para preencher o tipo penal da calúnia, ignorando, por completo, o animus defendendi que norteia a atuação profissional do Advogado”, comenta Andrey.
Para o procurador jurídico da OAB/RO que atua no caso, advogado Gustavo Dandolini, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, ao conceder a ordem para trancar a presente ação penal na origem (1ª Vara Criminal de Cacoal), reforçou o entendimento de que a presença do dolo especial nos crimes contra é indispensável a tipificação da conduta, bem como, deu efetividade ao habeas corpus para trancamento de ação penal nos casos de atipicidade, ao contrário de outros tribunais pátrios que preferem fugir do debate jurídico inserto no artigo 395, incisos II e III do Código de Processo Penal.
Para o procurador, essa decisão do TJRO possui caráter pedagógico na medida em que se contrapõe a uma prática de padronização de decisões de recebimento da ação penal, comum no judiciário brasileiro. “Muitos magistrados, por vezes sobrecarregados de trabalho, deixam de analisar de forma mais crítica a denúncia, preferindo aguardar a sentença para eventuais correções jurídicas. Daí a importância de conferir ao habeas corpus o mais amplo alcance enquanto remédio constitucional de combate ao abuso do direito de punir”.
O Presidente Andrey Cavalcante enalteceu a decisão do Tribunal de Justiça, dizendo que o seu fundamento “vai ao encontro do direito penal constitucional, do princípio da estrita legalidade do tipo penal, e destaca a importância desta instância revisora para a concretização da justiça sempre que esta for desafiada pela ilegalidade e pelo abuso de poder”.