Durante sessão virtual para julgamento de processos administrativos disciplinares realizada no dia 28 de maio, a 4ª turma do Tribunal de Ética (TED) da OAB Rondônia, decidiu afastar a alegação de prescrição e suspender o exercício profissional de advogado pelo prazo mínimo de 45 dias, até efetiva prestação de contas dos valores com a representante, inclusive com a correção.
O advogado representado alegou que oito anos tinham se passado desde o levantamento dos valores até o início da representação e, por isso, não havia que prestar contas à representante, que era viúva do cliente. Contudo, o relator do processo, Filipe Caio Batista Carvalho, destacou em seu voto que, da ciência inequívoca do representante ou responsável legal quanto aos fatos, é que se inicia prazo para reclamação junto à OAB.
A partir do conhecimento do fato pela OAB, inicia-se um novo prazo de até cinco anos para a pretensão punitiva pela instituição, que também pode ser interrompido (reiniciado), pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado, e por decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB (art. 43 da Lei 8.906/94).
Conforme o relator, o que se discute no Tribunal de Ética e Disciplina, não é a prerrogativa processual de que dispõe o cliente de exigir, por meio de ação judicial, a prestação de contas de valores recebidos pelo advogado, mas sim a eventual falta disciplinar prevista no inciso XXI do Art. 34 daquela mesma lei, consistente na negativa injustificada da prestação de contas, ou mesmo daquela prevista no inciso XX que trata do locupletamento.
O secretário-geral do TED, Vinícius Gordon, reitera que apesar da pandemia e da impossibilidade de reuniões presenciais, o TED continua realizando seu trabalho com esmero e dedicação. “A ética profissional, como pilar da Advocacia, tem que continuar a ser defendida pela OAB, por meio do Tribunal de Ética e Disciplina”, afirmou.
Para o presidente da OABRO, Elton Assis, o Tribunal de Ética tem com independência e altivez realizado seu mister de punir adequadamente más condutas profissionais, dentro dos limites da lei e respeitado o devido processo legal.