A presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Renata Fabris, participou, na última terça-feira (16), do curso de capacitação de policiais militares que integrarão a Patrulha Maria da Penha no âmbito da Polícia Militar de Rondônia para atuarem no cumprimento da Lei 11.340/2006. Na ação, que visa orientar os participantes a criarem mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, foram abordados os motivos da criação da patrulha, o perfil da vítima e do agressor, além de conceitos como vitimologia e estigmas.
A vice-presidente da OAB/RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Maracélia Oliveira, afirma que é de extrema importância a postura da sociedade em debater e tentar mudar essa triste realidade de violência contra a mulher, e também todo tipo de agressão doméstica. “A Comissão da Mulher Advogada busca sempre apoiar e disseminar informações que visem o bem da mulher”, frisa.
Renata Fabris lembrou os avanços quanto à proteção às mulheres, mas também ressaltou que há muitos desafios a serem superados, entre eles, a discriminação da sociedade quanto as mulheres vítimas de violência. “Sinto-me honrada em estar neste curso de capacitação sobre os aspectos legais da Lei Maria da Penha, a qual tem tanto sucesso no nosso país. A lei está entre as três melhores do mundo, com relação à violência contra a mulher”, pontua.
Configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ocorrido no âmbito na unidade doméstica e familiar.
Lei Maria da Penha
A Lei recebeu este nome em homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima do marido, o professor universitário colombiano, Marco Antonio Herredia Viveros, e batalhou durante 20 anos por justiça. Pelos crimes, ele foi a júri duas vezes. A primeira, em 1991, teve o julgamento anulado. Na segunda, em 1996, o réu foi condenado a dez anos e seis meses de prisão, mas recorreu.
O caso foi levado a duas ONGs internacionais, que encaminharam para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica contra as mulheres. No mês de outubro de 2002, faltando apenas seis meses para a prescrição do crime, Viveros foi preso e cumpriu um terço da pena.
A Lei Maria da Penha estabelece que a violência doméstica e familiar é crime e deve ser investigada e julgada pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, também criados a partir da Lei.
A Lei alterou o Código Penal e a partir dela os agressores podem ser presos em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada. Outra mudança foi em relação às penas. A Maria da Penha aumentou o tempo de detenção de um para três anos e os agressores não podem mais receber penas alternativas. Além disso, a Lei garante medidas como a proibição do agressor de se aproximar da vítima.