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Presidente da OAB/RO critica Segóvia e diz que prerrogativas não são privilégios

Página Inicial / Presidente da OAB/RO critica Segóvia e diz que prerrogativas não são privilégios

Lamachia com o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, ressaltou, recentemente, que as prerrogativas não são privilégio e sim a garantia que o profissional da advocacia precisa ter para representar os interesses do cidadão. Andrey fez a manifestação após o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Fernando Segóvia, dar uma declaração sobre o inquérito dos Portos.

“É muito importante que os advogados conheçam suas prerrogativas para garantir e assegurar os seus direitos e a defesa dos cidadãos. Dessa maneira, o profissional terá plenas condições de exercer seu ofício legalmente constituído como representante da defesa de seu assistido. E nós, profissionais da advocacia, não achamos de bom tom a declaração do diretor-geral da PF, que foi, no mínimo, inapropriada, uma vez que as instituições do nosso país passam por séria crise de credibilidade”, destacou Andrey.

No último sábado de carnaval (10), os principais veículos de comunicação do Brasil deram destaque às críticas do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que também se manifestou sobre a declaração Segóvia. À agência Reuters, o diretor-geral da PF afirmou que a tendência é o arquivamento da investigação contra o presidente Michel Temer.

“As instituições precisam transmitir credibilidade para a sociedade. Nesse sentido, não me parece recomendável, nem é apropriado, que o diretor-geral da Polícia Federal dê opiniões a respeito de investigações em curso, sobretudo porque, recentemente, manteve reuniões com o investigado. O momento do país pede o fortalecimento das instituições”, disse Lamachia.

De acordo com o chefe da PF não foram encontradas, até o momento, provas sobre o pagamento de propina por parte da empresa Rodrimar para Temer.

Lamachia disse ainda que quanto à possibilidade de punição ao delegado que conduz o inquérito sobre o presidente da República, deve-se observar que o investigador deve ter sua liberdade e independência preservadas. “Ao agir de acordo com a lei, o investigador não comete ilícito”, acrescentou Lamachia.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO com informações do Conselho Federal da OAB

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