O presidente Márcio Nogueira, presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), participou da abertura do Ano Judiciário 2022 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e defendeu a necessidade de construir uma Justiça cada vez mais humana. A cerimônia foi realizada de forma virtual, na última segunda-feira (7).
“Mais do que nunca, é hora de cooperar para um sistema de Justiça em que seus atores possam automatizar aquilo que seja possível e que concentrem consigo os aspectos mais sublimes das características essenciais humanas”, destacou Márcio Nogueira, ressaltando o papel da tecnologia.
Ao mesmo tempo, ressaltou que o principal ativo da Justiça são as pessoas e que o seu principal objetivo deve ser cuidar delas, com um atendimento cada vez mais humano. “A sua concretização (da Justiça) é coisa de gente para a gente. As máquinas são meios”, afirmou o advogado. “A Advocacia está ávida por cumprir sua missão de colaborar com a distribuição da Justiça”, acrescentou.
A sessão solene foi presidida pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, presidente do TJ-RO, que reforçou o compromisso de aproximar ainda mais a prestação jurisdicional do cidadão e também de intensificar o quanto possível essa aproximação. “Discriminações racial e de gênero não serão permitidas. A participação feminina, em todos os níveis de decisão, prosseguirá”, afirmou o desembargador Marcos Alaor.
Entre os desafios apontados pelo desembargador estão: tornar definitivas as práticas positivas, aperfeiçoar aquelas que se mostraram potencialmente relevantes e eliminar as que não se traduziram em ganhos para a jurisdição.
Sobre as parcerias institucionais, Marcos Alaor destacou que a OAB/RO é essencial a administração da Justiça, por conta disso, o diálogo institucional devem ser ampliado.
Também participaram da cerimônia virtual o procurador-geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, representando o Ministério Público de Rondônia. Ele destacou que as instituições devem garantir, após o amplo e necessário debate, que os organismos estatais cumpram os encargos político-jurídicos a eles atribuídos pela Constituição Federal.