O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, repudiou, nesta quarta-feira (21), os “mandados coletivos” de busca e apreensão expedidos após decreto que determinou a intervenção federal de natureza militar no Rio de Janeiro (RJ).
Mostrando indignação sobre os mandados coletivos, o presidente da OAB/RO afirmou que tal expediente não é previsto em lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado.
“Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Há a violação constitucional da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade, colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população. E digo: não se combate crime cometendo outros crimes”, criticou Andrey com veemência.
Ainda sobre os mandados, o presidente da Seccional Rondônia fez uma análise afirmando que mandado de busca e apreensão coletivo significa criminalizar a pobreza e a miséria. Também salientou que toda a OAB deve combater esse tipo de iniciativa, por ser dever da Ordem e da advocacia defender a Constituição, a ordem jurídica e os direitos humanos.
“Nossa Carta Magna está sendo atacada com esses mandados coletivos. Essa iniciativa tira da população o direito à individualidade, caracterizando abuso de autoridade”, frisou o presidente da OAB/RO.
Andrey também alertou para o problema gerado após uma possível quebra das garantidas constitucionais. Foi enfático em dizer que ninguém estará a salvo caso isso ocorra. Explicou que se um mandado de busca coletivo pode ser executado na favela, ele vale para qualquer outro lugar, não se tratando apenas de defender o direito de um indivíduo menos favorecido economicamente, mas de toda a sociedade.