O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) convoca advogadas e advogados a defender prerrogativas a respeito do grave fato ocorrido, na manhã da última segunda-feira (10), em Duque de Caxias (RJ). Na ocasião, a advogada Valéria Lúcia dos Santos foi algemada, constrangida e impedida de exercer o livre e pleno exercício da advocacia.
No vídeo divulgado pela imprensa nacional, a advogada pede para acessar e impugnar pontos da contestação do réu, mas é informada de que a audiência já havia sido encerrada. Segundo divulgado, a juíza teria solicitado que a advogada aguardasse fora da sala, mas, como ela insistiu em permanecer até a chegada de um representante da OAB, a polícia foi chamada para forçá-la a se retirar.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, repudia o ato e afirma ser uma cena repugnante, em que a advogada foi algemada e retirada de audiência enquanto exercia a profissão. “A ação representa um ataque não só a advocacia, mas contra o Estado de Direito. A advocacia brasileira deve estar unida para defender intransigentemente as prerrogativas profissionais diante de autoridades que, infelizmente, ao violá-las, desrespeitam o Estado Democrático de Direito e a cidadania”, afirma Andrey.
Andrey ainda ressalta que a autoridade que praticou a ofensa deve receber o mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que a advocacia brasileira não recuará nem se amedrontará com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas. “Elevo todo respeito à colega que agiu categoricamente em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e com a finalidade de defender a própria cidadania. Estou solidário pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício profissional”.
Para o diretor-tesoureiro e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Seccional Rondônia, Fernando Maia, as prerrogativas são fundamentais para o pleno exercício da advocacia. “A defesa das prerrogativas tem sido a bandeira maior da atual gestão da OAB rondoniense. É importante lembrar que elas não são uma legislação, mas condições estabelecidas em lei. E por isso, todos os advogados devem defendê-las”, reitera.
Fernando diz ainda que diante do fato lamentável ocorrido com a colega advogada, deve-se proclamar a toda a advocacia que nunca tema o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observa, minimamente, o Estado de Direito. “Não estaremos dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, na Lei no 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à classe”, finaliza.
O ouvidor nacional do Conselho Federal da OAB e conselheiro federal por Rondônia, Elton Assis, comenta que a situação vivenciada pela profissional expõe com absoluta clareza a necessidade de reflexão sobre o momento que vive a advocacia. “Como ouvidor nacional, posso dizer que são constantes e reiterados os atos de desrespeito às nossas prerrogativas, como a criminalização da nossa profissão, o desapego ao direito de defesa, entre outros muitos desafios que dificultam o exercício profissional. Neste caso, fica evidente a falta de preparo dos agentes públicos. Absolutamente nada justifica um tratamento como este por parte de representantes do Estado. Minha mais sincera solidariedade à colega ofendida”, diz.
Desagravo
Na próxima segunda-feira, dia 17, às 15h, a OAB/RJ fará um ato de desagravo à advogada Valéria Lúcia dos Santos, que na manhã de ontem foi algemada e presa no exercício da profissão durante uma audiência no 3º JEC de Duque de Caxias.
O ato de desagravo acontecerá na porta do juizado de Duque de Caxias e contará com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.
Confira a nota oficial do CFOAB repudiando o ato:
A respeito dos graves fatos verificados na manhã desta segunda feira, no 3º. Juizado Especial de Duque de Caxias, em que a advogada Valéria Lúcia dos Santos, foi constrangida e impedida de exercer livre e plenamente as prerrogativas de usar da palavra, registrar os fatos em ata de audiência e bem defender os interesses de sua constituinte, por atos arbitrários de uma juíza leiga e da autoridade policial, as Comissões Nacional, Seccional e Subseccional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, vêm a público manifestar o seu repúdio e reafirmar que:
1) A advocacia exerce relevante função pública de defesa da sociedade, sendo porta voz da defesa dos direitos da população brasileira perante o Poder Judiciário (art. 2º., parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 8.906/94);
2) É direito do advogado e da advogada usar da palavra em todas as audiências e sessões judiciais, devendo suas manifestações serem regularmente registradas em atas e termos, bem como apreciadas pela autoridade que conduz o ato judicial (art. 7º., X, XI e XII, da lei 8.906/94);
3) O uso de algemas, conforme súmula vinculante n. 11 do STF, só é lícito em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, o que em momento algum ocorreu no lamentável episódio;
4) Advogados e Advogadas não podem ser preso(a)s no exercício da profissão, salvo em caso de crime inafiançável (art. 7º., par. 3º., da Lei 8.906/94), o que também não se verificou durante o ato em questão, visto que nem mesmo crime houve;
5) Nenhuma prisão de advogado ou advogada durante o exercício da profissão pode ser feita sem a presença de representante da OAB (art. 7º., IV, da lei 8.906/94).
6) A voz do advogado e da advogada é seu instrumento de defesa da boa aplicação das leis e da realização da Justiça. Atos que objetivam calar a advocacia, atentam contra a democracia, contra os valores republicanos e sobretudo contra o exercício da cidadania. A OAB jamais aceitará isso.
A infeliz e arbitrária condução da audiência pelas autoridades que lá se encontravam, revelou a absurda violação de todos os dispositivos legais acima mencionados, além de completo despreparo e total desrespeito à dignidade da advocacia, em inacreditável supressão de garantias profissionais e constitucionais, absolutamente incompatível com o estado democrático de direito.
Ao mesmo tempo em que repudiam o tratamento vexatório e agressivo, as comissões de prerrogativas do CFOAB, OAB-RJ e OAB Duque de Caxias, manifestam solidariedade a Dra. Valéria Lúcia dos Santos, esclarecendo que, além da assistência prestada durante o episódio, ainda adotarão as seguintes providências:
Brasília, 10 de setembro de 2018.
Cássio Lisandro Telles
Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas
Luciano Bandeira
Presidente da Comissão da OAB-RJ de Defesa das Prerrogativas
Jorge Menderson
Presidente da Comissão da OAB Duque de Caxias de Defesa das Prerrogativas