O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em caráter liminar, que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspenda a contratação direta da empresa de tecnologia Microsoft para o desenvolvimento de plataforma de processos eletrônicos e infraestrutura de tecnologia, mediante uso de ambiente eletrônico em nuvem.
O contrato prevê, de acordo com informação veiculada pela corte de São Paulo, a destinação de R$ 1,32 bilhão para que a Microsoft preste serviço de criação de estratégia de longo prazo na área digital e tecnológica, incluindo o desenvolvimento de um novo sistema de tramitação processual.
A decisão do CNJ foi proferida pelo conselheiro Márcio Schiefler Fontes, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura. Em sua decisão, o conselheiro relata que o artigo 18 da Lei n. 11.419/2006 autoriza a regulamentação, pelo Poder Judiciário, da informatização do processo judicial, o que foi feito por meio da Resolução CNJ n. 185/2013, com a instituição, pelo CNJ, do Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e práticas de atos processuais, estabelecendo os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Além disso, o conselheiro também ponderou outras características da transação, além do descumprimento das normas citadas. Em sua decisão, Schiefler diz que a contratação “direta” (sem licitação), por valor que se aproxima da casa de um bilhão e meio de reais, de empresa estrangeira, a qual promoverá, conforme noticiado, “computação na nuvem” com recursos de hardware e plataformas de desenvolvimento de serviços acessados virtualmente. “É dizer que empresa estrangeira, em solo estrangeiro, manterá guarda e acesso a dados judiciais do Brasil, onde a intensa judicialização reúne, nos bancos de dados dos Tribunais, uma infinidade de informações sobre a vida, a economia e a sociedade brasileira, o que, ressalvadas as cautelas certamente previstas, pode vir a colocar em risco a segurança e os interesses nacionais do Brasil, num momento em que há graves disputas internacionais justamente acerca dessa matéria”, afirma o conselheiro em decisão liminar no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0000681-09.2014.2.00.0000.
Na decisão, o conselheiro determina que o TJSP apresente informações ao CNJ sobre a transação em 10 dias. A liminar, já válida, deverá ser analisada pelo Plenário do CNJ.
Leia a íntegra da decisão.