A Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) defendeu, nesta quinta-feira (7), na 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) a absolvição de um advogado, condenado em primeiro grau, por calúnia. O fato se deu porque ele comunicou à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) que o magistrado não estava sendo encontrado para julgar pedido de liberdade durante o plantão judicial. O caso ocorreu em Rolim de Moura.
O advogado procurou a vice-presidente da OAB/RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Maracélia Oliveira, que deferiu a assistência da Procuradoria das Prerrogativas para acompanhar a apelação.
Na sessão desta quinta, perante a 1ª Câmara Criminal, a sustentação oral foi feita pelo procurador, Moacyr Pontes Netto, que afirmou ter informações nos autos, prestadas pela própria servidora de Rolim de Moura, que não conseguia encontrar o magistrado para a entrega do pedido judicial para análise.
“O advogado apenas exerceu seu direito constitucional de comunicar o fato à Ouvidoria do TJ/RO. Nunca houve dolo de macular a honra do magistrado. O advogado usou apenas dos meios necessários e colocados à disposição do cidadão pelo próprio Judiciário”, disse Moacyr.
A apelação foi provida pelo relator, desembargador Valter de Oliveira, com parecer favorável do procurador de Justiça, Abdiel Ramos Figueira, contrapondo-se ao parecer anterior do Ministério Público. Depois disso, o desembargador, Daniel Lagos, pediu vista e a desembargadora, Ivanira Borges, aguarda.
A Comissão de Defesa das Prerrogativas esteve presente para apoiar o procurador das prerrogativas. Repudiou a condenação por crime contra a honra, considerando que o advogado agiu de forma comedida e no regular de um direito reconhecido.