A Procuradoria Jurídica e de Defesa das Prerrogativas da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) apresentou relatório de atividades que vem realizando no cumprimento das determinações advindas da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO, em defesa da valorização do exercício da advocacia. Criada há cerca de três anos, atualmente é integrada pelos procuradores Moacyr Pontes Netto e Saiera Silva de Oliveira.
Todos os pedidos de providências feitos pelos Advogados à Seccional relativos às prerrogativas são despachados pela Presid da CDP, Vice-Presid da OAB/RO, Maracélia Oliveira, que despacha cautelarmente os pedidos de assistências, que são cumpridos pela Procuradoria.
As demais determinações, como representações, reuniões institucionais, ingressos de ações e pedidos de desagravos, são feitas pelo colegiado das Prerrogativas, nas sessões ordinárias da CDP, que acontecem toda primeira quarta-feira de cada mês, na sede da OAB, em Porto Velho.
Dentre os indicativos posicionados pelos gestores no primeiro semestre de 2017 estão vinte assistências a advogados; sete pareceres, estudos e despachos; dezesseis minutas de ofícios; e seis ações propostas e acompanhadas pelo setor. Em 2016, Moacyr e Saiera desempenharam 32 assistências a advogados; 49 pareceres, estudos e despachos; 46 minutas de ofícios; propuseram e acompanharam 25 ações, em cumprimento às deliberações da Comissão de Defesa das Prerrogativas ou diretamente pela Diretoria e Conselho Seccional, nos casos que não são de Defesa das prerrogativas.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, destaca o trabalho desenvolvido pelos profissionais em parceria com a Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) e demais setores da Seccional. “A procuradoria é uma das instâncias mais importantes da OAB/RO, pois é ela que ampara os profissionais da advocacia a exercer seu trabalho livremente, dentro das regras previstas pela legislação”, ressalta.
A vice-presidente da OAB/RO e presidente da CDP, Maracélia Oliveira, afirma que a estruturação da procuradoria é apenas o início de um projeto. “Temos o objetivo de expandir o trabalho de defesa das prerrogativas com a instalação de outras procuradorias no estado. O nome do advogado Moacyr Pontes Netto à frente desse projeto inovador espelha essa vontade de fortalecer a defesa das prerrogativas”, comenta.
Maracélia comemora os progressos já conquistados desde a criação do órgão. “Após todos os avanços nos últimos três anos pela melhoria da dignidade de tratamento dos advogados, ficou indispensável a criação da procuradoria para efetivação desses avanços, para o fiel cumprimento das decisões da Comissão e do Conselho Seccional. Temos tido resultados excelentes”, ressalta.
O procurador Moacyr Pontes Netto esclarece que o órgão trabalha em conjunto com a CDP. “Um dos objetivos é poder separar em temas específicos para tratar das defesas das prerrogativas de uma forma independente. Também há a necessidade de estabelecer uma proximidade com o interior do estado”, explica.
Netto diz ainda que a procuradoria visa garantir o cumprimento da boa aplicação das leis e pela rápida atuação da Justiça. “Atuamos para prevenir e repreender a violação dos direitos assegurados pelo artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB. Democraticamente, diversos temas são deliberados pelo Conselho Seccional e pelas comissões. Aprovados, são remetidos à Procuradoria para a efetivação das providências cabíveis”, completa.
Advocacia pública
Até o momento, a gestão do setor, em conjunto com a Presidente da CDP, Maracelia Oliveira, enviou ofícios à Procuradoria Geral do Estado, Procuradorias Municipais, Câmaras Municipais e todas as autarquias da administração direta e indireta do estado alertando para o respeito às prerrogativas dos advogados públicos, resultando um total de dez atividades efetivadas.
Maracélia Oliveira, explica que o objetivo da iniciativa é garantir aos advogados públicos a independência técnica para exercício da profissão, uma vez que esses profissionais não podem ser subordinando às amarras de gestor superior e hierárquico e sim, tão somente à legislação vigente. “Toda a advocacia pública que deve ter o tratamento à altura da atividade-fim exercida em prol do patrimônio da administração pública direta e indireta”, pontua.
“Também ficamos à disposição para a devida assistência, a fim de que seja consagrado o livre exercício da profissão, dando efetividade à indispensabilidade do advogado à administração da Justiça nos termos do art. 133 da Constituição Federal”, finaliza Netto.