A Procuradoria Jurídica da Seccional Rondônia da OAB ingressou com ação de cobrança contra 344 advogados que devem mais de 5 anuidades. A medida tem como base a Súmula 11/2021, do Órgão Especial do Conselho Federal (CFOAB) que trata sobre o prazo prescricional para cobrança de anuidades. A cobrança judicial também está prevista no artigo 8º da Lei n. 12.514/2011.
O CFOAB pacificou que o prazo prescricional para cobrança de anuidades devidas à OAB é de 5 anos e que, considerando o entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como as medidas de saúde orçamentária previstas no Provimento 185/2018, são passíveis de execução judicial todas as anuidades cujo somatório da dívida atinja o correspondente a 4 vezes o valor da anuidade atual.
“Nossa inadimplência está muito elevada e isso trava as ações e projetos desenvolvidos pela OAB, sejam eles feitos na Seccional, nas Subseções ou pela Caixa de Assistência. É importante que todos entendam que o valor destinado pelo advogado para o pagamento da anuidade volta em benefícios para toda a classe”, afirma o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira.
Ainda, a OAB também ingressará com cobrança extrajudicial, ou seja, vai inscrever o nome dos profissionais nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e Cartório de Protestos). “Optar pela cobrança por meio de processo judicial não gera impedimento para o prosseguimento da cobrança extrajudicial”, esclarece do procurador Cássio Vidal.