A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas atendeu pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) e interviu em impetração de habeas corpus em prol de advogado, que teve restrição do exercício da advocacia pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, é competência exclusiva da Ordem a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o território nacional, não podendo a Justiça limitar o exercício profissional. O habeas corpus ainda não foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, ressalta que a defesa das prerrogativas e a exigência que a advocacia seja cumprida com ética são pilares desta gestão. “Da mesma forma que lutamos pelas prerrogativas, porque entendemos que são essenciais para o exercício pleno da cidadania, exigimos que o mister seja cumprido com respeito à legislação”, fala Elton Assis.
O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO, Márcio Nogueira, fala que o desrespeito às prerrogativas profissionais constitui ofensa ao texto constitucional, que diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Cássio Vidal, procurador da Seccional, conta que o Conselho Federal da OAB editou resoluções que criam o Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e disciplinam seu funcionamento. “Quando da ocorrência de alguma violação às prerrogativas, após provocação pela Seccional, a Procuradoria Nacional entra em campo para reforçar o trabalho que começa lá atrás, ainda na Seccional”.