O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 24, o PL 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. A Casa rejeitou o substitutivo do Senado, mantendo o texto aprovado no ano passado. Com isso, o texto segue para sanção presidencial.
A proposta prevê para o crime de terrorismo pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.
O texto aprovado tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
O substitutivo do Senado excluía do projeto artigo que evitava o enquadramento como ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais. O relator na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia, recomendou a manutenção integral do texto da Câmara, por deixar mais clara a divisão das tipificações penais relativas ao terrorismo, seus atos preparatórios e financiamento.
Com isso, não será considerado terrorismo a conduta individual ou coletiva nas manifestações políticas, nos movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.
Tipificação
Será considerado ato de terrorismo:
A proposta altera ainda a lei das organizações criminosas (12.850/13) para permitir a aplicação imediata de instrumentos de investigação, como a colaboração premiada, o agente infiltrado, a ação controlada e o acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações. Também poderá ser aplicada a lei 8.072/90, sobre crimes hediondos, que já classifica o terrorismo nessa categoria.