O Congresso promulgou na tarde desta quarta-feira, 4, a EC 80, que determina que exista pelo menos um defensor público em todas as comarcas e varas de Justiça. A proposta fixa o prazo máximo de oito anos para que a União, Estados e municípios se adequem à medida.
Durante o prazo estabelecido, os defensores que forem contratados deverão preencher, prioritariamente, as vagas nas regiões com maiores índices de exclusão social e concentração populacional. Além da orientação jurídica, a proposta incumbe à Defensoria a promoção dos direitos humanos. De acordo com a nova redação, caberá privativamente à Defensoria propor ao Legislativo mudanças como a criação e a extinção de cargos e a remuneração de seu pessoal, assim como alterações em sua organização.
De acordo com a emenda, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. O texto também amplia o conceito de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.
Um levantamento divulgado no final do ano passado pelo Ministério da Justiça aponta que o Brasil tem somente 3,93 defensores públicos para cada 100 mil habitantes.
A promulgação contou com a presença de defensores públicos de vários estados. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, destacou a mobilização da categoria, que durante um ano visitou a Câmara pedindo a aprovação do projeto. “Essa matéria retrata o papel insubstituível, imprescindível do Poder Legislativo. Discutimos à exaustão, debatemos à exaustão, negociamos republicanamente à exaustão. Pautamos para o Plenário, corajosamente e votamos conscientemente, aprovando a Defensoria Pública nos seus direitos para todo o País”