A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), após ser informada quanto as problemáticas enfrentadas pelos advogados quanto ao uso do protocolo integrado para petições de agravo, procurou a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia onde obteve apoio do juiz auxiliar da Corregedoria Johnny Gustavo Clemes, que determinou que todas as espécies de petições que não tenham sido proibidas, sejam recebidas.
Segundo informações colhidas pela OAB/RO, existia uma orientação da Corregedoria com relação ao não recebimento via protocolo integrado de agravos de instrumento, o que estaria dificultando o exercício profissional e a defesa dos direitos dos constituintes, principalmente no interior do estado.
De acordo com o juiz auxiliar Johnny Gustavo Clemes, as petições de recurso de agravo devem ser recebidas porque impugnam decisões do primeiro grau de jurisdição, por isso solicitou que todos os diretores de cartório sejam orientados a respeito da obrigatoriedade de recebimento da petição, repassando inclusive a orientação para todos os servidores lotados na unidade jurisdicional.
Johnny Gustavo reforça que as petições de recurso de agravo devem ser recebidas porque impugnam decisões de primeiro grau de jurisdição e a proibição de recebimento é somente quanto a petições impugnando decisões proferidas no segundo grau.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, agradece a sensibilidade dos juízes auxiliares da Corregedoria, Dalmo Bezerra, Áureo Virgílio Queiroz e Johnny Gustavo Clemes e o desembargador corregedor, Daniel Ribeiro Lagos, em atender as demandas propostas pela instituição.
Andrey Cavalcante ressalta que caso ocorra de algum advogado ter suas petições rejeitadas, entre em contato com o Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), para que providências sejam tomadas, já que o fato fere as prerrogativas profissionais.