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Quatro cartórios de RO já legalizam documentos pela Apostila de Haia

Página Inicial / Quatro cartórios de RO já legalizam documentos pela Apostila de Haia

Quatro cartórios em Rondônia já podem legalizar documentos que precisem ser tramitados internacionalmente, como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito. O procedimento chama-se apostila, cujos documentos passam a ter a autenticidade reconhecida nos países que participam da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila de Haia. O serviço é concluído em minutos.

O Brasil passou a integrar o grupo de 112 países onde há reconhecimento mútuo de documentos públicos para fins judiciais em 2015. No início do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) normatizou a operacionalização do acordo por meio da Resolução 228/2016, que disciplina a apostila, espécie de certidão impressa em papel seguro da Casa da Moeda que é anexada a cada um dos documentos. Ao simplificar o reconhecimento internacional de documentos pessoais e certidões de diversas naturezas, a nova sistemática favorecerá pessoas e empresas brasileiras, de acordo com o CNJ.

Em Porto Velho, os interessados no novo serviço devem se dirigir até os cartórios do 2º, do 4º e do 5º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Naturais. Com a adesão à Apostila de Haia, o país passa a ter mais competitividade no mundo globalizado, sobretudo no ambiente dos negócios. Desta forma, para o CNJ, é possível aumentar também o intercâmbio cultural-educacional e acabar com os entraves burocráticos para a livre circulação de pessoas, bens, capitais e negócios.

SEI Apostila — A simplificação do processo de legalização internacional de documentos foi possível pela adoção de um sistema informatizado desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila). Acessível no site do Conselho, o SEI Apostila permite que todo o processo de legalização internacional seja feito na cidade de origem do interessado.

De início, o procedimento tem sido feito nos cartórios das capitais estaduais. Serventias extrajudiciais estarão habilitadas a fornecer ao cidadão um documento autenticado pela apostila, que terá um QR Code por meio do qual será acessado o documento original aceito em qualquer um dos países signatários da convenção.

Antes da Apostila de Haia, o cidadão levava os documentos a um dos escritórios regionais do Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou à própria sede do Itamaraty para autenticar a peça. Em seguida, o documento deveria ser traduzido e encaminhado à autoridade consular do país onde se pretendia utilizar o documento. Com a adoção da Convenção da Apostila, as pessoas e empresas que precisem ter seus documentos reconhecidos em um dos 112 países da Convenção não necessitam mais passar pelas etapas da autenticação no MRE e do encaminhamento à autoridade consular de determinado país.

Fonte da Notícia: Agência CNJ de Notícias

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