Como a vida urbana está ligada ao Direito da Cidade é o último assunto estudado na sala Rui Barbosa, durante o primeiro dia (09) da XIV Conferência da Advocacia de Rondônia. O evento segue até a próxima sexta-feira (11).
O painel foi presidido por Louise Souza Haufes, presidente da 3ª Turma do TED da OAB/RO, e mediado pelo conselheiro seccional OAB/RO, Marcos Cesar Kobayashi.
No tema “Direito da Cidade e mobilidade urbana”, ministrado pela conselheira federal pela OAB/SP, Daniela Campos Libório, foi destacada a necessidade de um maior cuidado e empatia para entender o que a população está precisando em seus deslocamentos adequados e acessíveis, de forma a incentivar a criação de melhores projetos de mobilidade urbana que propiciem às pessoas se realizarem na cidade em que vivem.
O mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e diretor acadêmico da Faculdade Católica de Rondônia, Pedro Abib, detalhou a respeito do tema “Regularização Fundiária e Dignidade da Pessoa Humana”. Para ele, houve uma mudança de paradigma no Direito com a Constituição Federal de 1988, e transformou-se a ideia de desenvolvimento, que passa a ser vista com a contemplação de outras peculiaridades que não apenas a econômica, mas também vinculada à tecnologia, questões ambientais, de propriedade, que deve a exercer função social, entre outras. Ele destaca que o Estado tem um papel fundamental na situação da colisão de direitos entre a propriedade privada e o direito a moradia, que poderia ter como régua pra resolver a equação: a dignidade da pessoa humana.
Com relação as “Perspectivas do planejamento urbano com a nova lei de regularização fundiária”, Aparecida Luzia Alzira Zuin, pós doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, ressaltou que o grande canal de valorização dentro do Estatuto da Cidade é justamente o capítulo da gestão democrática participativa, que tem um choque com a questão da regularização fundiária. Porém, por esse Estatuto ter originado de uma medida provisória, nasceu sem uma maior participação popular. Além disso, as alterações da lei têm aspectos considerados complexos, pois passa a entender a regularização fundiária como simples titulação do imóvel, quando o conceito anterior previa uma série de medidas associadas a condições dignas de moradias e acesso à infraestrutura adequada.
Delson Fernando Barcelos Xavier, mestre e doutor pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e professor na Unir, fechou as palestras da noite com o tema “Unidade de conservação linear como instrumento de proteção ambiental”. O professor detalha que a Unidade de Conservação vem a partir do conceito de espaço territorial especialmente protegido, que estão no Código Florestal, no bioma amazônia e na Lei 9985/200. Esta lei introduz o Sistema Nacional de Unidade de Conservação, com Unidade de Conservação de Uso Sustentável e Unidade de Conservação de Proteção Integral, onde predomina o princípio da preservação ambiental, com atividade antrópicas nesses espaços, com pesquisa e educação ambiental, sem a exploração de uso de atividade econômica.
XIV Conferência da Advocacia de Rondônia
Data: 09, 10 e 11 de dezembro
Inscrições, transmissão e programação completa: http://conferencia.oab-ro.org.br/
Com certificado de participação na conferência
Cadastro gratuito e inscrições limitadas